Enquadramento Nacional e Regional do projeto (fonte RNT do EIA)
O projeto de ampliação da Mina do Barroso encontra-se em fase de Estudo Prévio e tem como principais ações:
Enquadramento Nacional e Regional do projeto (fonte RNT do EIA)
Localização da área proposta para Amliação da Mina do Barroso (fonte RNT do EIA)
A Agência Portuguesa do Ambiente realizou no passado dia 12 de Maio, pelas 17h30 em suporte online, uma Sessão de Esclarecimento para serem prestadas informações e esclarecidas dúvidas sobre o projeto em avaliação.
Consulte aqui a apresentação efetuada pela equipa consultora do proponente do projeto.
Avaliação de Impacte Ambiental (AIA): instrumento de carácter preventivo da política do ambiente, sustentado na realização de estudos e consultas, com efetiva participação pública e análise de possíveis alternativas, que tem por objeto a recolha de informação, identificação e previsão dos efeitos ambientais de determinados projetos, bem como a identificação e proposta de medidas que evitem, minimizem ou compensem esses efeitos, tendo em vista uma decisão sobre a viabilidade da execução de tais projetos e respetiva pós-avaliação.
Objetivos da Avaliação de Impacte Ambiental:
Impacte Ambiental: conjunto das alterações favoráveis e desfavoráveis produzidas no ambiente, sobre determinados fatores, num determinado período de tempo e numa determinada área, resultantes da realização de um projeto, comparadas com a situação que ocorreria, nesse período de tempo e nessa área, se esse projeto não viesse a ter lugar.
Estudo de Impacte Ambiental (EIA): documento elaborado pelo proponente no âmbito do procedimento de AIA, que contém uma descrição sumária do projeto, a identificação e avaliação dos impactes prováveis, positivos e negativos, que a realização do projeto pode ter no ambiente, a evolução previsível da situação de facto sem a realização do projeto, as medidas de gestão ambiental destinadas a evitar, minimizar ou compensar os impactes negativos esperados e um resumo não técnico destas informações.
Consulta Pública: forma de participação pública destinada à recolha de opiniões, sugestões e outros contributos do público interessado sobre cada projeto sujeito a AIA.
Declaração de Impacte Ambiental (DIA): decisão, expressa ou tácita, sobre a viabilidade ambiental de um projeto, em fase de estudo prévio ou anteprojeto ou projeto de execução.
Proponente: pessoa singular ou coletiva, pública ou privada, que apresenta um pedido de autorização ou de licenciamento de um projeto.
Autoridade de Avaliação de Impacte Ambiental: Entidade coordenadora do Procedimento de AIA.
Informa-se que o período de Consulta Pública, anteriormente fixado de 22 de abril a 2 de junho de 2021, foi prorrogado por 30 dias úteis, terminado assim no dia 16 de julho de 2021.
Os elementos continuam disponíveis para consulta, neste portal até ao dia 16 de julho de 2021.
No âmbito do processo de Consulta Pública, serão consideradas e apreciadas todas as opiniões e sugestões apresentadas por escrito, desde que relacionadas, especificamente, com o projeto em avaliação. Estas exposições deverão ser remetidas até à data do termo da Consulta Pública, devendo para o efeito ser usado o portal participa.pt.
O Decreto-Lei n.º 151-B/2013, de 31 de outubro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 152-B/2017, de 11 de dezembro aprova o Regime Jurídico da Avaliação de Impacte Ambiental (RJAIA) dos projetos públicos e privados suscetíveis de produzirem efeitos significativos no ambiente, constituindo um instrumento preventivo fundamental da política de desenvolvimento sustentável.
O projeto do Aeroporto da Ampliação da Mina do Barroso encontra-se sujeito a procedimento de AIA ao abrigo: