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Consulta aberta entre 2021-04-22 e 2021-07-16
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em Análise
Consulta em análise desde 2021-07-16
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Encerrada
Consulta encerrada desde 2023-05-31
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O projeto de ampliação da Mina do Barroso encontra-se em fase de Estudo Prévio e tem como principais ações:

  • Ampliação da área de concessão de exploração de depósitos minerais de quartzo, feldspato e lítio para cerca de 593 ha.
  • Ampliação da área de exploração para cerca de 70,5 ha, embora reduzindo o número de cortas, passando estas a ser quatro, e ampliação da área a intervencionar pela Mina que pode ser no mínimo de cerca de 384 ha e no máximo de 476 ha.
  • Instalação de Estabelecimento Industrial de tratamento da mineralização, para produção de concentrados de espodumena e de quartzo e feldspato.
  • Construção de um acesso desde o exterior à Mina do Barroso, especificamente, ao Estabelecimento Industrial (lavaria).
  • Realização de um acesso entre a área Este e Oeste da Mina.
  • Armazenamento dos resíduos produzidos, onde serão acomodados os estéreis (resultantes de uma pré-seleção do material escavado) e os rejeitados (resultantes do processo de beneficiação e tratamento na lavaria). Essas zonas de armazenamento são classificadas como Instalações de Resíduos.
  • Implantação de instalações de apoio: os escritórios, as instalações sociais e armazéns, e as oficinas.
Dados Gerais
Designação completa
Ampliação da Mina do Barroso

Período de consulta
2021-04-22 a 2021-07-16

Estado
Encerrada

Área temática
Ambiente (geral)

Tipologia
Avaliação de Impacte Ambiental

Entidade promotora da CP
Agência Portuguesa do Ambiente

Entidade promotora do projeto
Savannah Lithium, Lda

Formas de participação
Comentários

Enquadramento Nacional e Regional do projeto (fonte RNT do EIA)

 

 

Localização da área proposta para Amliação da Mina do Barroso (fonte RNT do EIA)

A Agência Portuguesa do Ambiente realizou no passado dia 12 de Maio, pelas 17h30 em suporte online, uma Sessão de Esclarecimento para serem prestadas informações e esclarecidas dúvidas sobre o projeto em avaliação.

Consulte aqui a apresentação efetuada pela equipa consultora do proponente do projeto.

Avaliação de Impacte Ambiental (AIA): instrumento de carácter preventivo da política do ambiente, sustentado na realização de estudos e consultas, com efetiva participação pública e análise de possíveis alternativas, que tem por objeto a recolha de informação, identificação e previsão dos efeitos ambientais de determinados projetos, bem como a identificação e proposta de medidas que evitem, minimizem ou compensem esses efeitos, tendo em vista uma decisão sobre a viabilidade da execução de tais projetos e respetiva pós-avaliação.

Objetivos da Avaliação de Impacte Ambiental:

  • Avaliar, de forma integrada, os possíveis impactes ambientais significativos, diretos e indiretos, decorrentes da execução dos projetos e das alternativas apresentadas, tendo em vista suportar a decisão sobre a viabilidade ambiental dos mesmos;
  • Definir medidas destinadas a evitar, minimizar ou compensar os impactes, auxiliando a adoção de decisões ambientalmente sustentáveis;
  • Instituir um processo de verificação, a posteriori, da eficácia das medidas adotadas, designadamente, através da monitorização dos efeitos dos projetos avaliados;
  • Garantir a participação pública e a consulta dos interessados na formação de decisões que lhes digam respeito, privilegiando o diálogo e o consenso no desempenho da função administrativa.

Impacte Ambiental: conjunto das alterações favoráveis e desfavoráveis produzidas no ambiente, sobre determinados fatores, num determinado período de tempo e numa determinada área, resultantes da realização de um projeto, comparadas com a situação que ocorreria, nesse período de tempo e nessa área, se esse projeto não viesse a ter lugar.

Estudo de Impacte Ambiental (EIA): documento elaborado pelo proponente no âmbito do procedimento de AIA, que contém uma descrição sumária do projeto, a identificação e avaliação dos impactes prováveis, positivos e negativos, que a realização do projeto pode ter no ambiente, a evolução previsível da situação de facto sem a realização do projeto, as medidas de gestão ambiental destinadas a evitar, minimizar ou compensar os impactes negativos esperados e um resumo não técnico destas informações.

Consulta Pública: forma de participação pública destinada à recolha de opiniões, sugestões e outros contributos do público interessado sobre cada projeto sujeito a AIA.

Declaração de Impacte Ambiental (DIA): decisão, expressa ou tácita, sobre a viabilidade ambiental de um projeto, em fase de estudo prévio ou anteprojeto ou projeto de execução.

Proponente: pessoa singular ou coletiva, pública ou privada, que apresenta um pedido de autorização ou de licenciamento de um projeto.

Autoridade de Avaliação de Impacte Ambiental: Entidade coordenadora do Procedimento de AIA.

Informa-se que o período de Consulta Pública, anteriormente fixado de 22 de abril a 2 de junho de 2021, foi prorrogado por 30 dias úteis, terminado assim no dia 16 de julho de 2021.

Os elementos continuam disponíveis para consulta, neste portal até ao dia 16 de julho de 2021.

No âmbito do processo de Consulta Pública, serão consideradas e apreciadas todas as opiniões e sugestões apresentadas por escrito, desde que relacionadas, especificamente, com o projeto em avaliação. Estas exposições deverão ser remetidas até à data do termo da Consulta Pública, devendo para o efeito ser usado o portal participa.pt.

Decreto-Lei n.º 151-B/2013, de 31 de outubro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 152-B/2017, de 11 de dezembro aprova o Regime Jurídico da Avaliação de Impacte Ambiental (RJAIA) dos projetos públicos e privados suscetíveis de produzirem efeitos significativos no ambiente, constituindo um instrumento preventivo fundamental da política de desenvolvimento sustentável.

O projeto do Aeroporto da Ampliação da Mina do Barroso encontra-se sujeito a procedimento de AIA ao abrigo:

  • Artigo 1º Nº 4 Alínea a) - Qualquer alteração ou ampliação de projetos incluídos no anexo I se tal alteração ou ampliação, em si mesma, corresponder aos limiares fixados no referido anexo;
  • Artigo 1º Nº 4 Alínea b) i) - Qualquer alteração ou ampliação de projetos enquadrados nas tipologias do anexo I ou do anexo II, já autorizados, executados ou em execução e que não tinham sido anteriormente sujeitos a AIA, quando tal alteração ou ampliação, em si mesma, corresponda ao limiar fixado para a tipologia em causa.
Localização
Vila Real
Boticas
Dornelas
Covas do Barroso
Vilar e Viveiro
Ribeira de Pena
Canedo
Santa Marinha
Eventos
Sessão de Esclarecimento
12 Maio 2021 - 17:30
Online
Reunião de Entidades
19 Maio 2021 - 17:30
Auditório Municipal de Boticas
Documentos de encerramento
Documentação relativa à conclusão do período de participação pública.

Documentos de acompanhamento
Documentação relativa à fase de execução do projeto sujeito a consulta pública.

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