Despacho do Presidente do Conselho Diretivo da Agência Portuguesa do Ambiente:
Na sequência do recurso hierárquico interposto sobre o tema referido acima, determino o prolongamento da consulta pública por um período adicional de 10 dias.
Tal justifica-se pelos seguintes motivos:
1. Especial complexidade e extensão de informação do projeto sujeito a reformulação nos termos da lei;
2. Manifesto interesse por parte do público e interessados, nomeadamente o município de Boticas, em efetuarem pronúncia, e consequente compreensão sobre este aspeto por parte da APA no espírito da Convenção de Aarhus;
3. Sem embargo o estatuído no diploma “simplex ambiente”, considero ser possível, a título excecional, esta decisão, na medida em que se mantém o prazo final de decisão.
Nuno Lacasta
Presidente do Conselho Diretivo da APA