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Abrangendo uma extensão aproximada de cerca de 140 km, a orla costeira entre Ovar e a Marinha Grande é caracterizada por extensos e contínuos areais, comportando uma grande diversidade de praias, com diferentes características paisagísticas, graus de aptidão balnear e sensibilidade ambiental e intensidades de uso.
Decorridos sete anos após a aprovação do POC-OMG, verificou-se a necessidade de adequar a delimitação e classificação das praias marítimas à situação existente e à procura para uso balnear e atividades complementares, bem como de proceder à correção de eventuais erros e incongruências detetados pelas diferentes entidades competentes, no âmbito da execução do programa, nas normas que contêm os princípios e os critérios para o uso e gestão das praias com aptidão balnear e zonas envolventes.
Alteração do Programa da Orla Costeira Ovar - Marinha Grande (POC-OMG)
Período de consulta
2025-03-19 a 2025-05-02
Estado
Aberta
Área temática
Ordenamento do Território
Instrumentos de Gestão Territorial
Sub-Tipologia
Programa da Orla Costeira
Entidade promotora da CP
Agência Portuguesa do Ambiente
Agência Portuguesa do Ambiente
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