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Consumada a criação da Paisagem Protegida Regional da Serra da Aboboreira, e tendo em vista a adoção de medidas eficazes que permitam a manutenção e valorização da diversidade biológica e geológica, dos ecossistemas e dos seus serviços, e o caráter da paisagem, assim como a mitigação de fatores de risco, históricos e emergentes, a preservação e manutenção do património cultural e o envolvimento das populações locais na economia e gestão sustentável do território, importa agora proceder à aprovação do seu regulamento de gestão.
O presente regulamento de gestão consiste no conjunto de regras que, em função da salvaguarda dos recursos e valores naturais e culturais, definem quais as ações permitidas, as ações condicionadas ao cumprimento de determinados parâmetros e condições nelas estabelecidas e as ações interditas, e é elaborado nos termos do disposto no artigo 15.º do regime jurídico da conservação da natureza e da biodiversidade, estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 142/2008, de 24 de julho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 242/2015, de 15 de outubro, e pelo Decreto-Lei n.º 42-A/2016, de 12 de agosto, e do artigo 44.º do regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio.
Regulamento de Gestão da Paisagem Protegida Regional da Serra da Aboboreira
Período de consulta
2024-01-25 a 2024-03-07
Estado
Encerrada
Área temática
Conservação da Natureza
Instrumentos de Gestão Territorial
Entidade promotora da CP
Associação de Municípios do Douro e Tâmega
Associação de Municípios do Douro e Tâmega
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