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Apreciação prévia de sujeição a procedimento de Avaliação de Impacte Ambiental do projeto “Sondagem de Pesquisa Santola 1X”
Período de consulta
2018-03-05 a 2018-04-16
Estado
Encerrada
Área temática
Ambiente (geral)
Avaliação de Impacte Ambiental
Entidade promotora da CP
Agência Portuguesa do Ambiente
ENI Portugal BV
Formas de participação
Comentários
Esclarecimento relativo aos pedidos de prorrogação do período de Consulta Pública
O Decreto-Lei n.º 151-B/2013 de 31 de outubro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 152-B/2017 de 11 de dezembro estabelece o regime jurídico de Avaliação de Impacte Ambiental (AIA) dos projetos suscetíveis de produzirem efeitos significativos no ambiente.
Na sequência do estabelecido ponto 9 do artigo 3.º do referido diploma legal, a apreciação prévia de sujeição a procedimento de AIA dos projetos de sondagem de pesquisa e ou prospeção de hidrocarbonetos encontra-se sujeita a um período de Consulta Pública.
Tendo por base o disposto no referido artigo, o prazo para a Consulta Pública foi definido por 30 dias úteis, tendo por base a abordagem estabelecido para efeitos de promoção dos processos de consulta ao abrigo deste regime, pelo que o período em apreço decorre de 5 de março a 16 de abril de 2018.
Assim, a Agência Portuguesa do Ambiente (APA) procedeu à publicitação e divulgação da consulta pública nos termos habituais, nomeadamente através do envio de anúncio e comunicação às Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo e do Algarve; Serviços Descentralizados, ARH Alentejo e Algarve; Câmaras Municipais de Vila do Bispo, Aljezur, Odemira, Sines e Santiago do Cacém.
Em termos de publicitação, foi também remetida informação relativa à Consulta Pública a todas as Organizações Não Governamentais de Ambiente (ONGA) registadas no Registo Nacional de Organizações Não Governamentais de Ambiente e Equiparadas (RNOE).
Foram ainda consultadas, no âmbito da Consulta Pública, as seguintes entidades: Turismo de Portugal, I.P.; CIMAL – Comunidade Intermunicipal do Alentejo Litoral; AMRS – Ass. Municípios da Região de Setúbal; AMAL – Ass. Municípios do Algarve; ANMP – Ass. Nacional de Municípios Portugueses; Plataforma Algarve Livre de Petróleo – PALP; Futuro Limpo.
A Consulta Pública foi também publicitada no portal da APA e no portal PARTICIPA.PT no qual se encontra disponível para consulta ou “download” toda a documentação.
Salienta-se que o Decreto-Lei n.º 151-B/2013 de 31 de outubro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 152-B/2017 de 11 de dezembro, não prevê a prorrogação do prazo de Consulta Pública.
Neste sentido, e conforme acima referido, foram adotados os procedimentos comuns a todas as consultas públicas desenvolvidas no quadro do regime jurídico de AIA, tendo presente as orientações existentes no quadro comunitário e internacional em matéria de participação pública.
Acresce ainda que o período de Consulta Pública estabelecido se revela adequado face ao procedimento de apreciação prévia de sujeição a AIA, no âmbito do qual a mesma é promovida.
No caso em particular, verifica-se ainda que o projeto em causa foi amplamente divulgado previamente ao início da consulta pública, facto que motivou a receção de contributos prévios ao desencadear da mesma.
Considerando ainda que a consulta pública ainda está numa fase preliminar, considera esta Agência que estão reunidas as condições para que se verifique uma efetiva participação até ao término do período estabelecido, isto é, até 16 de abril p.f., pelo que não se encontra fundamento para suportar a solicitação em apreço.
Consulte os seguintes documentos:
- Pronúncia técnica sobre a aplicabilidade do regime jurídico de Avaliação de Impacte Ambiental
- Relatório de Consulta Pública