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Os Planos de Gestão de Região Hidrográfica (PGRH) e os Planos de Gestão dos Riscos de Inundações (PGRI) encontram-se sujeitos ao processo de AAE nos termos do Artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 232/2007, de 15 de junho (alterado pelo Decreto-Lei n.º 58/2011, de 4 de maio), uma vez que se enquadram no setor da gestão das águas, abrangido pelo referido diploma legal.
Dados Gerais
Designação completa
Região Hidrográfica do Tejo e Ribeiras do Oeste: Avaliação Ambiental Estratégica do Plano de Gestão de Região Hidrográfica e do Plano de Gestão de Riscos de Inundações

Período de consulta
2016-02-26 a 2016-04-08

Estado
Encerrada

Área temática
Água

Tipologia
Avaliação Ambiental Estratégica

Sub-Tipologia
Relatório Ambiental

Entidade promotora da CP
Agência Portuguesa do Ambiente

Entidade promotora do projeto
Agência Portuguesa do Ambiente

Entidade coordenadora
Agência Portuguesa do Ambiente

Formas de participação
Comentários
Documentos de encerramento
Documentação relativa à conclusão do período de participação pública.

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Documentação relativa à fase de execução do projeto sujeito a consulta pública.

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