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O DL 62/2020, de 28 de agosto, veio estabelecer num único diploma a organização e funcionamento do SNG e seu regime jurídico. O referido decreto-lei determina que os regulamentos setoriais devem ser alterados para incorporar o novo modelo legislativo. 

A presente revisão do RRNTG, aprovado pelo Despacho n.º 806-C/2022, de 19 de janeiro, insere-se no âmbito das reformas aprovadas na revisão do Plano de Recuperação e Resiliência, em 2023. Em concreto, a reforma RP-C21-46, incluída no Plano REPowerEU, prevê a revisão do enquadramento normativo das redes nacionais de transporte e de distribuição de gás, de modo a promover a utilização de gases renováveis, e em particular o hidrogénio, no âmbito de uma estratégia de transição mais abrangente para uma economia descarbonizada.

Nestes termos, as principais alterações introduzidas dizem respeito a disposições relacionadas com as características dos gases renováveis ou de baixo teor de carbono injetados na RPG, bem como a aspetos da integração da produção de hidrogénio na RRNTG e RRNDG. Outra alteração significativa consiste na extensão da aplicação do RRNTG aos gasodutos 100% hidrogénio e ainda aos gasodutos de ligação entre a instalação de produção e o consumidor final de hidrogénio.

Com o objetivo de promover a sistematização dos contributos, foi elaborada a ficha de participação que deve ser preenchida para o efeito.

Dados Gerais
Designação completa
Proposta de revisão do Regulamento da Rede Nacional de Transporte de Gás que estabelece as condições técnicas e de segurança a que devem obedecer o projeto, a construção, a exploração, a manutenção e a colocação fora de serviço das infraestruturas

Período de consulta
2024-06-28 a 2024-07-26

Estado
Em análise

Área temática
Energia

Tipologia
Outro

Entidade promotora da CP
Direção Geral de Energia e Geologia

Entidade promotora do projeto
Direção Geral de Energia e Geologia

Entidade coordenadora
Direção Geral de Energia e Geologia

Formas de participação
Comentários
Localização
Esta consulta é de âmbito nacional.
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