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Consulta aberta entre 2024-06-03 e 2024-07-03
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Consulta em análise desde 2024-07-03
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A Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, determina no seu artigo 103.º, que compete, dentro do limites da lei, ao dirigente máximo dos serviços fixar os períodos de funcionamento e de atendimento, bem como definir os horários de trabalho dos trabalhadores ao seu serviço.
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Dados Gerais
Designação completa
PUBLICITAÇÃO DO INÍCIO DO PROCEDIMENTO E PARTICIPAÇÃO PROCEDIMENTAL REGULAMENTO DE DURAÇÃO E ORGANIZAÇÃO DO TEMPO DE TRABALHO E DE PRESTAÇÃO DE TRABALHO EM REGIME DE TELETRABALHO DO INSTITUTO POLITÉCNICO DO PORTO
Período de consulta
2024-06-03 a 2024-07-03
Estado
Em análise
Área temática
Ambiente (geral)
PUBLICITAÇÃO DO INÍCIO DO PROCEDIMENTO E PARTICIPAÇÃO PROCEDIMENTAL REGULAMENTO DE DURAÇÃO E ORGANIZAÇÃO DO TEMPO DE TRABALHO E DE PRESTAÇÃO DE TRABALHO EM REGIME DE TELETRABALHO DO INSTITUTO POLITÉCNICO DO PORTO
Período de consulta
2024-06-03 a 2024-07-03
Estado
Em análise
Área temática
Ambiente (geral)
Tipologia
Outro
Entidade promotora da CP
Politécnico do Porto
Outro
Entidade promotora da CP
Politécnico do Porto
Entidade promotora do projeto
Politécnico do Porto
Formas de participação
Comentários
Politécnico do Porto
Formas de participação
Comentários
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Documentos de encerramento
Documentação relativa à conclusão do período de participação pública.
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Documentos de acompanhamento
Documentação relativa à fase de execução do projeto sujeito a consulta pública.
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