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Consulta aberta entre 2024-06-03 e 2024-07-03
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em Análise
Consulta em análise desde 2024-07-03
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Encerrada
A Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, determina no seu artigo 103.º, que compete, dentro do limites da lei, ao dirigente máximo dos serviços fixar os períodos de funcionamento e de atendimento, bem como definir os horários de trabalho dos  trabalhadores ao seu serviço.
Dados Gerais
Designação completa
PUBLICITAÇÃO DO INÍCIO DO PROCEDIMENTO E PARTICIPAÇÃO PROCEDIMENTAL REGULAMENTO DE DURAÇÃO E ORGANIZAÇÃO DO TEMPO DE TRABALHO E DE PRESTAÇÃO DE TRABALHO EM REGIME DE TELETRABALHO DO INSTITUTO POLITÉCNICO DO PORTO

Período de consulta
2024-06-03 a 2024-07-03

Estado
Em análise

Área temática
Ambiente (geral)

Tipologia
Outro

Entidade promotora da CP
Politécnico do Porto

Entidade promotora do projeto
Politécnico do Porto

Formas de participação
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Documentação relativa à conclusão do período de participação pública.

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Documentação relativa à fase de execução do projeto sujeito a consulta pública.

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