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O artigo 8º nº 4 da Diretiva 92/43/CEE (Habitats) prevê que “A Comissão adotará […], em função da disponibilidade dos fundos necessários ao abrigo dos instrumentos comunitários pertinentes e segundo o procedimento previsto no artigo 21º, um quadro de ação prioritário que indicará as medidas que poderão vir a ser cofinanciadas em virtude da designação do sítio em causa ao abrigo do nº 4 do artigo 4º [relativo à designação dos SIC como ZEC]”. Este quadro de ação prioritária designado por PAF - Prioritized Action Framework para a Natura 2000, aplica-se também à Diretiva 2009/147/CE (Aves), e é um instrumento de planeamento que prioriza o financiamento da Rede Natura 2000 e fornece uma visão integrada de como atingir essas prioridades, tendo em conta os instrumentos financeiros disponíveis para um período de financiamento plurianual, neste caso de 2021-2027. O PAF resulta ainda da necessidade de assegurar a consistência do financiamento da Rede Natura 2000 nos diversos programas e fundos, segundo as prioridades identificadas no PAF e as políticas da Coesão e Desenvolvimento Regional, Agrícola e das Pescas e do Mar.

Dados Gerais
Designação completa
QUADRO DE AÇÃO PRIORITÁRIA (QAP) PARA A REDE NATURA 2000 em Portugal continental e espaço marítimo adjacente em conformidade com o artigo 8.º da Diretiva Habitats no âmbito do Quadro Financeiro Plurianual para o período 2021-2027

Período de consulta
2020-10-29 a 2020-11-30

Estado
Em análise

Área temática
Conservação da Natureza

Tipologia
Estratégias

Entidade promotora da CP
Instituto da Conservação da Natureza e Florestas

Entidade promotora do projeto
Instituto da Conservação da Natureza e Florestas

Entidade coordenadora
Instituto da Conservação da Natureza e Florestas

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Esta consulta é de âmbito nacional.
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