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O Parque Natural das Serras de Aire e Candeeiros (PNSAC) foi criado através do Decreto-Lei n.º 118/79, de 04/05, que estabelece os respetivos limites, que não foram alterados desde então. De modo a dotar o PNSAC da melhor informação geográfica relativa à definição do seu âmbito territorial, foi efetuada a atualização dos seus limites.Essa atualização compreendeu a transposição dos limites publicados para cartografia vetorial, adequando-a às novas tecnologias SIG e ao atual modelo de requisitos cartográficos. Por sua vez, e seguindo a descrição original publicada no diploma supra-referido, aumentaram-se os níveis de precisão e exatidão dos limites com um descritivo mais detalhado e rigoroso. O objetivo deste procedimento é garantir uma uniformização e clarificação do limite desta Área Protegida, afastando situações geradoras de incerteza.
Assim, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 14.º n.ºs 6 a 8 do RJCNB, o ICNF, I. P., torna público que de 07/09/2022 a 04/10/2022 terá lugar o período de discussão pública da proposta de republicação dos limites do PNSAC, conforme Aviso n.º 16522 /2022, publicado na II série do Diário da República n.º 163, em 24/08.
No processo de discussão pública são apreciadas e consideradas todas as observações e sugestões apresentadas neste portal, desde que relacionadas especificamente com o procedimento de republicação do limite do PNSAC.
DISCUSSÃO PÚBLICA DA PROPOSTA DE REPUBLICAÇÃO DOS LIMITES DO PARQUE NATURAL DAS SERRAS DE AIRE E CANDEEIROS
Período de consulta
2022-09-07 a 2022-10-04
Estado
Em análise
Área temática
Conservação da Natureza
Outro
Entidade promotora da CP
Instituto da Conservação da Natureza e Florestas
Instituto da Conservação da Natureza e Florestas
Entidade coordenadora
Instituto da Conservação da Natureza e Florestas
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