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A Lei de Bases Gerais de Política de Solos, de Ordenamento do Território e de Urbanismo, determina no seu artigo 80.º, a recondução dos planos especiais de ordenamento do território das áreas protegidas (POAP), em vigor, à figura de programas especiais.
A elaboração do Programa Especial do Parque Natural do Litoral Norte foi determinada pelo Despacho n.º 4270/2017, publicado na II série do Diário da República n.º 96, de 18 de maio, e segue o que está estabelecido no Decreto -Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, na sua redação atual (RJIGT) bem como no Decreto -Lei n.º 124/2008, de 24 de julho, na sua redação atual (RJCNB).
Nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos 50.º e 44.º n.º 4 do RJIGT, o Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P. torna público que de 30/03/2023 a 15/05/2023 terá lugar o período de discussão pública da proposta do Programa Especial do Parque Natural do Litoral Norte, incluindo o respetivo Regulamento de Gestão da Área Protegida, conforme Aviso n.º 6174/2023, publicado na II série do Diário da República n.º 59, em 23 de março.
As observações e sugestões deverão ser apresentadas mediante o preenchimento da ficha de participação abaixo disponibilizada - secção Documentos da Consulta.
DISCUSSÃO PÚBLICA DA PROPOSTA DE PROGRAMA ESPECIAL DO PARQUE NATURAL DO LITORAL NORTE E DO REGULAMENTO DE GESTÃO DA ÁREA PROTEGIDA
Período de consulta
2023-03-30 a 2023-05-15
Estado
Em análise
Área temática
Conservação da Natureza
Outro
Entidade promotora da CP
Instituto da Conservação da Natureza e Florestas
Instituto da Conservação da Natureza e Florestas
Entidade coordenadora
Instituto da Conservação da Natureza e Florestas
Formas de participação
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