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A Agência Portuguesa do Ambiente, I.P. (APA) promove durante o período de 8 de janeiro a 8 de fevereiro de 2016, o procedimento de Consulta Pública da proposta de lista de águas balneares, costeiras, de transição e interiores, a identificar em 2016 no âmbito da legislação em vigor.
Dados Gerais
Designação completa
Proposta de lista de Águas Balneares, Costeiras, de Transição e Interiores, a identificar em 2016

Período de consulta
2016-01-08 a 2016-02-08

Estado
Encerrada

Área temática
Água

Tipologia
Gestão de Recursos Hídricos

Entidade promotora da CP
Agência Portuguesa do Ambiente

Entidade promotora do projeto
Agência Portuguesa do Ambiente

Entidade coordenadora
Agência Portuguesa do Ambiente

Formas de participação
Comentários

Proposta de lista de águas balneares costeiras a identificar em 2016 nas Regiões Autónomas:

A Agência Portuguesa do Ambiente, I.P. (APA) promove durante o período de 8 de janeiro a 8 de fevereiro de 2016, o procedimento de Consulta Pública da proposta de lista de águas balneares, costeiras, de transição e interiores, a identificar em 2016 no âmbito da legislação em vigor.

 

O Decreto-Lei n.º 135/2009, de 3 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 113/2012, de 23 de maio (que transpõe a Diretiva 2006/7/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de fevereiro, relativa à gestão da qualidade das águas balneares) estabelece no número 1 do artigo 4.º que as águas balneares são identificadas anualmente. Este Decreto-Lei preconiza, no seu artigo 16º, o incentivo à participação do público, nomeadamente em matéria de identificação, revisão e atualização das listas das águas balneares.

 

Este Decreto-Lei aplica-se a qualquer elemento das águas de superfície onde se preveja que um "grande número" de pessoas irá tomar banho e onde a prática balnear não tenha sido proibida ou desaconselhada de modo "permanente". Nos termos deste diploma legal, o número de pessoas que se banha considera-se grande com base, nomeadamente, em tendências passadas ou na presença de quaisquer infraestruturas ou instalações disponíveis, ou outras medidas tomadas para promover os banhos.

 

O Decreto-Lei não é aplicável:

  1. Às águas utilizadas em piscinas, independentemente do fim a que estas se destinam;
  2. Às águas confinadas sujeitas a tratamento ou utilizadas para fins terapêuticos;
  3. Às águas confinadas criadas artificialmente e separadas das águas superficiais e das águas subterrâneas.

 

Poderá consultar a Proposta de lista de águas balneares, costeiras, de transição e interiores, a identificar em 2016 neste portal na seção "Documentos".

 

No âmbito do processo de Consulta Pública serão consideradas e apreciadas todas as opiniões e sugestões especificamente relacionadas com o tema em análise. Essas exposições poderão ser enviadas, preferencialmente através do menu “Participar”, ou para os endereços eletrónicos geral@apambiente.pt ou snirh@apambiente.pt até à data de termo da consulta, devendo constar no assunto o seguinte: “Proposta de lista de águas balneares a identificar em 2016”.

Localização
Esta consulta é de âmbito nacional.
Documentos de encerramento
Documentação relativa à conclusão do período de participação pública.

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Documentação relativa à fase de execução do projeto sujeito a consulta pública.

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