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O Cadastro Nacional dos Valores Naturais Classificados encontra-se enquadrado no capítulo III “Organização da informação sobre o património natural e os valores naturais classificados” do Regime Jurídico da Conservação da Natureza e da Biodiversidade (RJCNB), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 142/2008 de 24 de julho, na sua atual redação. Conforme definido pelo artigo 29.º do RJCNB, o Cadastro pretende ser um “arquivo de informação sobre os valores naturais classificados e as espécies vegetais ou animais a que seja atribuída uma categoria de ameaça pela autoridade nacional de acordo com critérios internacionais definidos pela The World Conservation Union (IUCN)”. As observações e sugestões deverão ser apresentadas diretamente no portal Participa, ou através de correio eletrónico para o endereço dppre@icnf.pt ou por correio postal dirigido ao Presidente do Conselho Diretivo do ICNF, I.P., para a morada da sede do ICNF, I.P., mediante o preenchimento da ficha de participação ( descarregar nos documentos da consulta) , até à data do termo da consulta.
DISCUSSÃO PÚBLICA DA PROPOSTA DE CADASTRO NACIONAL DOS VALORES NATURAIS CLASSIFICADOS
Período de consulta
2025-02-25 a 2025-03-25
Estado
Aberta
Área temática
Conservação da Natureza
Outro
Entidade promotora da CP
Instituto da Conservação da Natureza e Florestas
Instituto da Conservação da Natureza e Florestas
Entidade coordenadora
Instituto da Conservação da Natureza e Florestas
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