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O Parque Natural do Litoral Norte (PNLN) foi criado através do Decreto-Regulamentar n.º6/2005, de 21/07, que estabelece os respetivos limites. De modo a dotar o Parque Natural do Litoral Norte da melhor informação geográfica relativa à definição do seu âmbito territorial, foi efetuada a alteração dos seus limites, com a atualização dos mesmos em terra e sua alteração no mar. No mar os limites foram definidos pelo meridiano e paralelos uma vez que essa padronização facilita a sua identificação, fiscalização e gestão marítima. Essa alteração compreendeu a transposição dos limites publicados para cartografia vetorial, adequando-se às novas tecnologias SIG e ao atual modelo de requisitos cartográficos. Por sua vez, e seguindo a descrição original publicada no diploma supra-referido, aumentaram-se os níveis de precisão e exatidão dos limites com um descritivo mais detalhado e rigoroso, em especial no limite marinho, uma vez que a descrição em diploma legal não faz qualquer referência a este traçado. Assim, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 14.º n.ºs 6 a 8 do RJCNB, o ICNF, I. P., torna público que de 16/09/2022 a 14/10/2022 terá lugar o período de discussão pública da proposta de alteração dos limites do PNLN, conforme Aviso n.º 17215/2022, publicado na II série do Diário da República n.º 170, em 02/09.
DISCUSSÃO PÚBLICA DA PROPOSTA DE ALTERAÇÃO DOS LIMITES DO PARQUE NATURAL DO LITORAL NORTE
Período de consulta
2022-09-16 a 2022-10-14
Estado
Em análise
Área temática
Conservação da Natureza
Outro
Entidade promotora da CP
Instituto da Conservação da Natureza e Florestas
Instituto da Conservação da Natureza e Florestas
Entidade coordenadora
Instituto da Conservação da Natureza e Florestas
Formas de participação
Inquérito