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Em 1999, pelo Decreto-Lei n.º 384-B/99, de 23 de setembro, foi criada a PTZPE0042 - Zona de Proteção Especial do Tejo Internacional, Erges e Ponsul (ZPETIEP).
Através do Decreto-Lei n.º 141/2002, de 20 de maio, procedeu-se à alteração dos limites desta Zona de Proteção Especial com vista a incluir áreas com valores avifaunísticos importantes e assim assegurar a sua efetiva conservação.
O aprofundamento do conhecimento sobre a utilização da ZPE Tejo Internacional, Erges e Ponsul, bem como da área envolvente a esta Área Classificada por diversas espécies de aves, algumas com estatuto de ameaça como a águia-imperial-ibérica Aquila adalberti, a águia-real Aquila chrysaetos, a águia de Bonelli Aquila fasciata, o abutre-preto Aegypius monachus, a cegonha-preta Ciconia nigra, o cortiçol-de-barriga-branca Pterocles alchata e o cortiçol-de-barriga-preta Pterocles orientalis, justifica que se proceda a uma segunda alteração dos limites desta ZPE, com vista a assegurar o pleno cumprimento dos critérios fixados na Diretiva n.º 2009/147/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de novembro de 2009, relativa à conservação das aves selvagens, com o objetivo de assegurar a efetiva salvaguarda dos valores naturais em presença.
CONSULTA PÚBLICA DA PROPOSTA DE ALTERAÇÃO DOS LIMITES DA ZONA DE PROTEÇÃO ESPECIAL DO TEJO INTERNACIONAL, ERGES E PONSUL
Período de consulta
2023-06-01 a 2023-06-30
Estado
Em análise
Área temática
Conservação da Natureza
Outro
Entidade promotora da CP
Instituto da Conservação da Natureza e Florestas
Instituto da Conservação da Natureza e Florestas
Entidade coordenadora
Instituto da Conservação da Natureza e Florestas
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