Atendendo à entrada em vigor das medidas excecionais e temporárias de resposta à situação epidemiológica provocada pelo coronavírus SARS -CoV -2, agente causador da doença COVID -19, com efeitos à data de 12 de março, comunica-se que o período de consulta pública está suspenso por aplicação do previsto no art.º 7º da Lei n.º 1-A/2020, de 19 de março (alterada pela Lei n.º 4-A/2020 e pela Lei n.º 4-B/2020, ambas de 06 de abril).
O período de consulta pública será retomado após cessação do termo da situação excecional, cessação esta a definir por diploma legal a ser publicado.