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O Parque Natural do Tejo Internacional (PNTI) foi criado pelo Decreto Regulamentar n.º 9/2000 e posteriormente alterado pelos Decretos n.º 3/2004 de 18/08 e n.º 21/2006 de 27/12, este último fixando os atuais limites desta Área Protegida. De modo a dotar o PNTI da melhor informação geográfica relativa à definição do seu âmbito territorial, foi efetuada uma atualização do seu limite, densificando e aumentando o rigor do seu descritivo, por forma a garantir uma uniformização e clarificação do limite desta Área Protegida, afastando situações geradoras de incerteza. A elaboração do Programa Especial do PNTI foi determinada pelo Despacho n.º 3582/2017, em conformidade com o Decreto-Lei n.º 80/2015 (RJIGT) e o Decreto-Lei n.º 124/2008 (RJCNB), ambos na sua redação atual. Nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos 50.º e 44.º n.º 4 do RJIGT, conjugado com os n.os 6 a 8 do artigo 14.º do RJCNB, o Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I.P., informa que decorrerá entre 15/10/2024 e 25/11/2025 o período de discussão pública da proposta do Programa Especial, incluindo o Regulamento de Gestão e a atualização dos limites do Parque, conforme Aviso nº 24201/2025/2, de 1 de outubro As participações devem ser feitas através da ficha de participação disponibilizada.
DISCUSSÃO PÚBLICA DA PROPOSTA DE PROGRAMA ESPECIAL DO PARQUE NATURAL DO TEJO INTERNACIONAL E RESPETIVO REGULAMENTO DE GESTÃO, E DA PROPOSTA DE ATUALIZAÇÃO DE LIMITE DA ÁREA PROTEGIDA
Período de consulta
2025-10-15 a 2025-11-25
Estado
Aberta
Área temática
Conservação da Natureza
Outro
Entidade promotora da CP
Instituto da Conservação da Natureza e Florestas
Instituto da Conservação da Natureza e Florestas
Entidade coordenadora
Instituto da Conservação da Natureza e Florestas
Formas de participação
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