Os Programas Especiais das Albufeiras são um instrumento de intervenção do Governo para prosseguir objetivos indispensáveis aos interesses públicos e à proteção dos recursos das albufeiras de águas públicas de serviço público.
Além de serem enquadrados pelo Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, estes instrumentos estão regulamentados pelo Decreto-Lei n.º 107/2009, de 15 de maio, na sua versão atual, que define o regime de proteção das albufeiras de águas públicas de serviço público.
Os Programas Especiais de Albufeira estabelecem exclusivamente regimes de salvaguarda de recursos e valores naturais, definindo quais as ações permitidas, condicionadas ou interditas necessárias à proteção das albufeiras e dos seus usos, regras essas que prevalecem sobre os planos municipais.
O PEARE abrange uma área de cerca de 3.840 ha, localizada na Região Hidrográfica 4, dos rios Vouga, Mondego e Lis, e incide nos municípios de Oliveira de Frades, São Pedro do Sul, Sever do Vouga (enquadrados na Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional – CCDR - do Centro) e Vale de Cambra (enquadrado na CCDR Norte).