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O Programa Especial da Albufeira de Foz Tua, com cerca de 3890,90 ha, dos quais 421,27 ha correspondem à albufeira de Foz Tua no seu nível de pleno armazenamento (NPA), incide sobre a albufeira de Foz Tua e sua envolvente, compreendendo a albufeira de águas públicas, bem como o respetivo leito, margem e terrenos circundantes, numa faixa que corresponde à zona terreste de proteção. Insere-se na área de circunscrição territorial da Administração da Região Hidrográfica do Norte.

Dados Gerais
Designação completa
Programa Especial da Albufeira de Foz Tua (PEAFT)

Período de consulta
2021-01-28 a 2021-03-10

Estado
Encerrada

Área temática
Ordenamento do Território

Tipologia
Programas

Entidade promotora da CP
Agência Portuguesa do Ambiente

Entidade promotora do projeto
Agência Portuguesa do Ambiente

Entidade coordenadora
Agência Portuguesa do Ambiente

Formas de participação
Comentários

Os programas das albufeiras constituem um meio de intervenção do Governo e visam a prossecução de objetivos considerados indispensáveis à tutela de interesses públicos e de recursos de relevância nacional com repercussão territorial, estabelecem exclusivamente regimes de salvaguarda de recursos e valores naturais, através de medidas que instituem ações permitidas, condicionadas ou interditas em função dos objetivos de cada programa, prevalecendo sobre os planos territoriais de âmbito intermunicipal e municipal.

A elaboração dos programas das albufeiras está regulamentada pelo Decreto-Lei n.º 107/2009, de 15 de maio, alterado pelo Decreto-lei n.º 26/2010, de 30 de março, que define o regime de proteção das albufeiras de águas públicas de serviço público, tendo como objetivo principal a proteção e valorização dos recursos hídricos associados às albufeiras, bem como do respetivo território envolvente.

A elaboração do Plano de Ordenamento da Albufeira de Foz Tua (POAFT), determinada pelo Despacho n.º 8097/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 110, de 7 de junho, da Secretária de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades.

Face à publicação da Lei n.º 31/2014, de 30 de maio, que aprova as bases gerais da política de solos, do ordenamento do território e do urbanismo, e posteriormente do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, que estabelece o novo regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, o conteúdo do plano em elaboração foi adaptado ao novo enquadramento legal, segundo o qual os planos especiais passam a ser designados por programas especiais, passando a designar-se Programa Especial da Albufeira de Foz Tua (PEAFT).

O Programa Especial da Albufeira de Foz Tua, com cerca de 3890,90 ha, dos quais 421,27 ha correspondem à albufeira de Foz Tua no seu nível de pleno armazenamento (NPA), incide sobre a albufeira de Foz Tua e sua envolvente, compreendendo, de acordo com o Decreto-Lei n.º 107/2009, de 15 de maio, na sua redação atual, a albufeira de águas públicas, bem como o respetivo leito, margem e terrenos circundantes, numa faixa que corresponde à zona terreste de proteção. Insere-se na área de circunscrição territorial da Administração da Região Hidrográfica do Norte, e abrange os municípios de Alijó, de Carrazeda de Ansiães, de Mirandela, de Murça e de Vila Flor.

Modelo Territorial Apresenta a expressão gráfica territorial das diretivas. Aceda aqui ao visualizador do modelo territorial (este visualizador poderá não ser compatível com o Google Chrome).

Modelo Territorial

A Avaliação Ambiental (AAE) dos efeitos de determinados planos e programas encontra-se prevista no regime jurídico nacional pelo Decreto-Lei n.º 232/2007, de 15 de junho (alterado pelo Decreto-Lei n.º 58/2011, de 4 de maio) que procedeu à transposição para a ordem jurídica interna das Diretivas n.º 2001/42/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de junho relativa à avaliação dos efeitos no ambiente de determinados planos e programas, e da Diretiva n.º 2003/35/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de maio que reforça os mecanismos de participação pública na EU.

Segundo a Diretiva 2001/42/CE, relativa à avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente, o objetivo global de uma avaliação ambiental consiste em “estabelecer um nível elevado de proteção do ambiente e contribuir para a integração das considerações ambientais na preparação e aprovação de planos e programas, com vista a promover um desenvolvimento sustentável” (Artigo 1.º).

A abordagem metodológica adotada para a AAE suportou-se nas recomendações da Diretiva nº 2001/42/CE, de 27 de junho, nas disposições do Decreto-Lei nº 232/2007, de 15 de junho e nas orientações metodológicas da Agência Portuguesa do Ambiente constantes do “Guia de melhores práticas para Avaliação Ambiental Estratégica”.

 

A AAE, enquanto abordagem metodológica de natureza estratégica, permite assegurar:

  • A preparação do Relatório Ambiental (RA) focalizado nos Fatores Críticos para a Decisão, que explicita os efeitos sobre o ambiente considerados significativos e as alternativas identificadas;
  • A realização de consultas às entidades com responsabilidades ambientais específicas (ERAE) e ao público em geral;
  • Que o RA e os resultados das consultas são tidos em conta antes da aprovação do PEAFT;
  • Que depois da aprovação do PEAFT, a informação relevante será disponibilizada aos interessados;
  • A monitorização dos efeitos ambientais resultantes da aplicação do PEAFT.

Regulamento de Gestão da Albufeira de Foz Tua

De acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 44º do Decreto-Lei n.º 80/2015 de 14 de maio, que aprova o Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, as normas de gestão das respetivas áreas abrangidas podem ser desenvolvidas em regulamento próprio a aprovar pela Autoridade Nacional da Água, enquanto entidade competente para a elaboração do programa.

Neste contexto, o Regulamento de Gestão da Albufeira de Foz Tua contém as disposições aplicáveis ao domínio hídrico, em especial as que se referem às áreas de recreio e lazer e às infraestruturas de apoio às atividades secundárias, bem com as que dizem respeito a comportamentos suscetíveis de afetar ou comprometer os recursos hídricos.

Localização
Bragança
Carrazeda de Ansiães
Mirandela
Vila Flor
Vila Real
Murça
Alijó
Documentos de encerramento
Documentação relativa à conclusão do período de participação pública.

Documentos de acompanhamento
Documentação relativa à fase de execução do projeto sujeito a consulta pública.

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