Os programas das albufeiras constituem um meio de intervenção do Governo e visam a prossecução de objetivos considerados indispensáveis à tutela de interesses públicos e de recursos de relevância nacional com repercussão territorial, estabelecem exclusivamente regimes de salvaguarda de recursos e valores naturais, através de medidas que instituem ações permitidas, condicionadas ou interditas em função dos objetivos de cada programa, prevalecendo sobre os planos territoriais de âmbito intermunicipal e municipal.
A elaboração dos programas das albufeiras está regulamentada pelo Decreto-Lei n.º 107/2009, de 15 de maio, alterado pelo Decreto-lei n.º 26/2010, de 30 de março, que define o regime de proteção das albufeiras de águas públicas de serviço público, tendo como objetivo principal a proteção e valorização dos recursos hídricos associados às albufeiras, bem como do respetivo território envolvente.
A elaboração do Plano de Ordenamento da Albufeira de Foz Tua (POAFT), determinada pelo Despacho n.º 8097/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 110, de 7 de junho, da Secretária de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades.
Face à publicação da Lei n.º 31/2014, de 30 de maio, que aprova as bases gerais da política de solos, do ordenamento do território e do urbanismo, e posteriormente do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, que estabelece o novo regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, o conteúdo do plano em elaboração foi adaptado ao novo enquadramento legal, segundo o qual os planos especiais passam a ser designados por programas especiais, passando a designar-se Programa Especial da Albufeira de Foz Tua (PEAFT).
O Programa Especial da Albufeira de Foz Tua, com cerca de 3890,90 ha, dos quais 421,27 ha correspondem à albufeira de Foz Tua no seu nível de pleno armazenamento (NPA), incide sobre a albufeira de Foz Tua e sua envolvente, compreendendo, de acordo com o Decreto-Lei n.º 107/2009, de 15 de maio, na sua redação atual, a albufeira de águas públicas, bem como o respetivo leito, margem e terrenos circundantes, numa faixa que corresponde à zona terreste de proteção. Insere-se na área de circunscrição territorial da Administração da Região Hidrográfica do Norte, e abrange os municípios de Alijó, de Carrazeda de Ansiães, de Mirandela, de Murça e de Vila Flor.