Os programas de orla costeira constituem um meio de intervenção do Governo e visam a prossecução de objetivos considerados indispensáveis à tutela de interesses públicos e de recursos de relevância nacional com repercussão territorial, estabelecem exclusivamente regimes de salvaguarda de recursos e valores naturais, através de medidas que instituem ações permitidas, condicionadas ou interditas em função dos objetivos de cada programa, prevalecendo sobre os planos territoriais de âmbito intermunicipal e municipal.
A elaboração dos programas de orla costeira, enquanto instrumentos de gestão territorial da orla costeira, encontra-se regulamentada pelo Decreto-Lei n.º 159/2012, de 24 de julho, que define o quadro de princípios a observar na gestão da orla costeira: sustentabilidade e solidariedade intergeracional; coesão e equidade; prevenção e precaução; subsidiariedade; participação; corresponsabilização; operacionalidade.
A revisão do Plano da Ordenamento da Orla Costeira (POOC) Sintra-Sado, na área compreendida entre o Cabo Espichel e Sado, do POOC Sado-Sines, na sua totalidade, e do POOC Sines-Burgau, na área compreendida entre Sines e Odeceixe, e fusão num único plano especial, foi determinada pelo Despacho n.º 7734/2011, de 27 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 103.
Face à publicação da Lei nº 31/2014 de 30 de maio, que aprova as bases gerais da política de solos, do ordenamento do território e do urbanismo, e posteriormente do Decreto-Lei n.º 80/2015 de 14 de maio, que estabelece o novo regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, o conteúdo do plano em revisão foi adaptado ao novo enquadramento legal, segundo o qual os planos especiais passam a ser designados por programas especiais.
A área de intervenção do Programa da Orla Costeira Espichel - Odeceixe (POC-EO), com cerca de 476 km2, abrange 220 km da orla costeira de 6 concelhos e de 15 freguesias, e inclui, nos termos do n.º 1 do artigo 21.º da Lei n.º 58/2005, de 29 de dezembro, as águas marítimas costeiras e interiores e os respetivos leitos e margens, assim como as faixas de proteção marítimas e terrestres inseridas na área de circunscrição territorial da Administração da Região Hidrográfica do Alentejo, dos municípios de Sesimbra, Setúbal, Grândola, Santiago do Cacém, Sines e Odemira.