...
Consulta
Aberta
Consulta aberta entre 2018-11-05 e 2018-12-14
Ver documentos
Consulta
em Análise
Consulta em análise desde 2018-12-14
Consulta
Encerrada
Consulta encerrada desde 2020-08-03
Ver documentos de encerramento
A área de intervenção do Programa da Orla Costeira Caminha-Espinho (POC-CE), com cerca de 541 km2, abrange 122 km da orla costeira de 9 concelhos e 36 freguesias, e inclui, as águas marítimas costeiras e interiores e os respetivos leitos e margens, assim como as faixas de proteção marítimas e terrestres inseridas na área de circunscrição territorial da ARH do Norte.
Dados Gerais
Designação completa
Programa da Orla Costeira Caminha-Espinho (POC CE)

Período de consulta
2018-11-05 a 2018-12-14

Estado
Encerrada

Área temática
Ordenamento do Território

Tipologia
Programas

Entidade promotora da CP
Agência Portuguesa do Ambiente

Entidade promotora do projeto
Agência Portuguesa do Ambiente

Entidade coordenadora
Agência Portuguesa do Ambiente

Formas de participação
Comentários

Os programas de orla costeira constituem um meio de intervenção do Governo e visam a prossecução de objetivos considerados indispensáveis à tutela de interesses públicos e de recursos de relevância nacional com repercussão territorial, estabelecem exclusivamente regimes de salvaguarda de recursos e valores naturais, através de medidas que instituem ações permitidas, condicionadas ou interditas em função dos objetivos de cada programa, prevalecendo sobre os planos territoriais de âmbito intermunicipal e municipal.

 

A elaboração dos programas de orla costeira, enquanto instrumentos de gestão territorial da orla costeira, encontra-se regulamentada pelo Decreto-Lei n.º 159/2012, de 24 de julho, que define o quadro de princípios a observar na gestão da orla costeira: sustentabilidade e solidariedade intergeracional; coesão e equidade; prevenção e precaução; subsidiariedade; participação; corresponsabilização; operacionalidade.

 

A elaboração da proposta de revisão do Plano de Ordenamento da Orla Costeira de Caminha-Espinho, determinada pelo Despacho n.º 22401/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 196, de 9 de outubro, alterado pelo Despacho n.º 7171/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 79, de 23 de abril, teve início em outubro de 2014.

 

Face à publicação da Lei nº 31/2014 de 30 de maio, que aprova as bases gerais da política de solos, do ordenamento do território e do urbanismo, e posteriormente do Decreto-Lei n.º 80/2015 de 14 de maio, que estabelece o novo regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, o conteúdo do plano em revisão foi adaptado ao novo enquadramento legal, segundo o qual os planos especiais passam a ser designados por programas especiais.

 

A área de intervenção do Programa de Orla Costeira Caminha-Espinho (POC-CE), com cerca de 451 km2, abrange 122 km da orla costeira de 9 concelhos e de 36 freguesias, e inclui, nos termos do n.º 1 do artigo 21.º da Lei n.º 58/2005, de 29 de dezembro, as águas marítimas costeiras e interiores e os respetivos leitos e margens, assim como as faixas de proteção marítimas e terrestres inseridas na área de circunscrição territorial da Administração da Região Hidrográfica do Norte, dos municípios de Caminha, Viana do Castelo, Esposende, Póvoa do Varzim, Vila do Conde, Matosinhos, Porto, Vila Nova de Gaia e Espinho.

 

Cronograma

Modelo Territorial

Apresenta a expressão gráfica territorial das diretivas

 

Aceda aqui ao visualizador do modelo territorial (este visualizador poderá não ser compatível com o Google Chrome).

A Avaliação Ambiental (AAE) dos efeitos de determinados planos e programas encontra-se prevista no regime jurídico nacional pelo Decreto-Lei n.º 232/2007, de 15 de junho (alterado pelo Decreto-Lei n.º 58/2011, de 4 de maio) que procedeu à transposição para a ordem jurídica interna das Diretivas n.º 2001/42/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de junho relativa à avaliação dos efeitos no ambiente de determinados planos e programas, e da Diretiva n.º 2003/35/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de maio que reforça os mecanismos de participação pública na EU.

 

Segundo a Diretiva 2001/42/CE, relativa à avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente, o objetivo global de uma avaliação ambiental consiste em “estabelecer um nível elevado de proteção do ambiente e contribuir para a integração das considerações ambientais na preparação e aprovação de planos e programas, com vista a promover um desenvolvimento sustentável” (Artigo 1.º).

 

A abordagem metodológica adotada para a AAE suportou-se nas recomendações da Diretiva nº 2001/42/CE, de 27 de junho, nas disposições do Decreto-Lei nº 232/2007, de 15 de junho e nas orientações metodológicas da Agência Portuguesa do Ambiente constantes do “Guia de melhores práticas para Avaliação Ambiental Estratégica”.

 

A AAE, enquanto abordagem metodológica de natureza estratégica, permite assegurar:

  • A preparação do Relatório Ambiental (RA) focalizado nos Fatores Críticos para a Decisão, que explicita os efeitos sobre o ambiente considerados significativos e as alternativas identificadas;
  • A realização de consultas às entidades com responsabilidades ambientais específicas (ERAE) e ao público em geral;
  • Que o RA e os resultados das consultas são tidos em conta antes da aprovação do POC-CE;
  • Que depois da aprovação do POC-CE, a informação relevante será disponibilizada aos interessados;
  • A monitorização dos efeitos ambientais resultantes da aplicação do POC-CE.

Planos de intervenção por praia

 

A proposta de Programa da Orla Costeira (POC) entre Caminha e Espinho, que será aprovado mediante resolução do Conselho de Ministros, estabelece um conjunto de princípios e critérios para a gestão das áreas inseridas em Domínio Hídrico, dos núcleos piscatórios e das zonas adjacentes à margem, necessárias para a execução dos planos de intervenção de praia.

 

De acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 44º do Decreto-Lei n.º 80/2015 de 14 de maio, que aprova o Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, as normas de gestão das respetivas áreas abrangidas podem ser desenvolvidas em regulamento próprio a aprovar pela Autoridade Nacional da Água, enquanto entidade competente para a elaboração do programa.

 

Neste contexto, este regulamento desenvolve em detalhe as regras de gestão aplicáveis às praias marítimas do setor costeiro entre Caminha e Espinho, regulando a organização espacial das diversas atividades desenvolvidas nas praias marítimas.

 

As peças gráficas em anexo a este regulamento, são aqui apresentadas com maior detalhe:

 

A. CONCELHO: CAMINHA
  PIP1 - Praia da Foz do Minho 
  PIP2 - Praia de Moledo 
  PIP3 - Praia de Vila Praia de Âncora 
  PIP4 - Praia de Forte do Cão (Gelfa)


B. CONCELHO: VIANA DO CASTELO
  PIP5 - Praia de Ínsua
  PIP6 - Praia de Afife
  PIP7 - Praia da Arda/Bico
  PIP8 - Praia do Paçô/Carreço
  PIP9 - Praia de Carreço a Praia do Lumiar
  PIP10 - Praia de Castelo do Velho a Praia Norte 
  PIP11 - Praia do Cabedelo - Aquário 
  PIP12 - Praia do Cabedelo a Praia dos Parques de Campismo 
  PIP13 - Praia do Rodanho 
  PIP14 - Praia de Amorosa - Chafé a Praia de Amorosa - Chafé Sul
  PIP15 - Praia de Pedra Alta


C. CONCELHO: ESPOSENDE
  PIP16 - Praia da Foz do Neiva
  PIP17 - Praia da Carruagem
  PIP18 - Praia de São Bartolomeu do Mar 
  PIP19 - Praia de Rio de Moinhos
  PIP20 - Praia de Cepães 
  PIP21 - Praia de Suave Mar a Praia de Suave Mar - Foz
  PIP22 - Praia de Ofir 
  PIP23 - Praia de Pedrinhas e Cedovém
  PIP24 - Praia de Apúlia Norte a Praia da Apúlia 
  PIP25 - Praia da Ramalha


D. CONCELHO: PÓVOA DE VARZIM
  PIP26 - Praia do Parque de Campismo
  PIP27 - Praia da Estela
  PIP28 - Praia da Aguçadoura Norte/Barranha
  PIP29 - Praia da Codicheira
  PIP30 - Praia do Paimó/Aguçadoura 
  PIP31 - Praia de Pedras Negras a Praia de Santo André
  PIP32 - Praia de Quião a Praia de Esteiro 
  PIP33 - Praia de Fragosa a Praia de Beijinhos
  PIP34 - Praia Verde a Praia de Redonda/Leixão


E. CONCELHO: VILA DO CONDE
  PIP35 - Praia da Prainha a Praia do Mestre
  PIP36 - Praia Olinda Norte a Praia Senhora da Guia
  PIP37 - Praia da Azurara
  PIP38 - Praia de Árvore
  PIP39 - Praia de Mindelo a Praia de Mindelo Sul
  PIP40 - Praia de Pinhal dos Elétricos a Praia de Congreira
  PIP41 - Praia de Vila Chã a Praia de Moreiró 
  PIP42 - Praia de Labruge


F. CONCELHO: MATOSINHOS
  PIP43 - Praia de Angeiras Norte
  PIP44 - Praia de Barreiro/Angeiras Sul a Praia Central/Angeiras Sul
  PIP45 - Praia de Funtão
  PIP46 - Praia de Pedras Brancas
  PIP47 - Praia de Pedras do Corgo
  PIP48 - Praia de Pedras da Agudela a Praia da Agudela
  PIP49 - Praia de Quebrada a Praia do Marreco 
  PIP50 - Praia da Memória a Praia do Paraíso
  PIP51 - Praia de Cabo do Mundo
  PIP52 - Praia do Aterro
  PIP53 - Praia Azul a Praia de Boa Nova 
  PIP54 - Praia de Fuzelhas a Praia dos Beijinhos
  PIP55 - Praia de Leça da Palmeira
  PIP56 - Praia de Matosinhos 


G. CONCELHO: PORTO
  PIP57 - Praia Internacional 
  PIP58 - Praia de Castelo do Queijo
  PIP59 - Praia do Aquário a Praia do Homem do Leme
  PIP60 - Praia do Molhe a Praia de Gondarém
  PIP61 - Praia da Luz a Praia das Pastoras


H. CONCELHO: VILA NOVA DE GAIA
  PIP62 - Praia de Lavadores a Praia de Salgueiros
  PIP63 - Praia Sereia da Costa Verde a Praia Canide Sul
  PIP64 - Praia de Marbelo a Praia de Madalena Sul 
  PIP65 - Praia de Valadares Norte a Praia de Francelos
  PIP66 - Praia de Francemar a Praia de Miramar Sul
  PIP67 - Praia de Mar e Sol a Praia de Aguda 
  PIP68 - Praia de Sétima Arte a Praia de Granja
  PIP69 - Praia de Boca Mar 
  PIP70 - Praia de São Félix da Marinha 


I. CONCELHO: ESPINHO
  PIP71 - Praia de Marbelo a Praia da Costa Verde
  PIP72 - Praia de Baia a Praia das Sereias
  PIP73 - Praia de Rua 37
  PIP74 - Praia de Silvalde
  PIP75 - Praia de Paramos Norte 
  PIP76 - Praia de Paramos 

 

Localização
Aveiro
Espinho
Braga
Esposende
Porto
Vila do Conde
Póvoa de Varzim
Porto
Vila Nova de Gaia
Matosinhos
Viana do Castelo
Caminha
Viana do Castelo
Documentos de encerramento
Documentação relativa à conclusão do período de participação pública.

Documentos de acompanhamento
Documentação relativa à fase de execução do projeto sujeito a consulta pública.

Não existem documentos disponíveis.
Este website utiliza cookies de acordo com a política em vigor. Caso pretenda saber mais, consulte a nossa política de privacidade.
Aceitar