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Nos termos do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 38/2015, de 12 de março, na sua redação atual, está aberto até 28 de março de 2024 o período de discussão pública do projeto de Plano de Situação do Ordenamento do Espaço Marítimo Nacional para a Subdivisão dos Açores (PSOEM-Açores).
O ordenamento do espaço marítimo sob soberania ou jurisdição nacional é efetuado, em primeira linha, pelo Plano de Situação, instrumento que abrange a totalidade deste espaço e que materializa o processo público de planeamento da distribuição espacial e temporal, existente e potencial, dos usos e atividades humanas no mar.
Atendendo a que o regime jurídico aplicável consiga a possibilidade de elaboração faseada do Plano de Situação, decorreu a espacialização dos usos e atividades, numa primeira fase, para as subdivisões do Continente, da Plataforma Continental Estendida e da Madeira e, numa segunda fase, para a subdivisão dos Açores.
O Governo dos Açores participou, desde o início, no processo de desenvolvimento do Plano de Situação e tomou a iniciativa de elaborar o PSOEM-Açores, por intermédio da Direção Regional de Políticas Marítimas, da Secretaria Regional do Mar e das Pescas. Este integra os resultados da consulta às partes interessadas e do acompanhamento de grupos de trabalhos e da comissão consultiva, que proferiu parecer favorável, sendo a presente etapa a discussão pública.
Plano de Situação do Ordenamento do Espaço Marítimo Nacional para a Subdivisão dos Açores (PSOEM-Açores)
Período de consulta
2024-01-05 a 2024-03-28
Estado
Encerrada
Área temática
Mar e Oceanos
Planos
Entidade promotora da CP
Direção Regional de Políticas Marítimas
Direção Regional de Políticas Marítimas
Entidade coordenadora
Direção Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos
Formas de participação
Comentários
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