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Aberta
Consulta aberta entre 2026-02-05 e 2026-02-20
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em Análise
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A Diretiva (UE) 2024/1275 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de abril de 2024, relativa ao desempenho energético dos edifícios (EPBD), determina a elaboração e cumprimento, pelos Estados-Membros, de planos nacionais de renovação dos edifícios com o objetivo de alcançar emissões nulas no parque imobiliário até 2050, através, entre outras medidas, do apuramento dos obstáculos e deficiências do mercado e das capacidades disponíveis nos setores da construção, da eficiência energética e das energias renováveis, assim como do estabelecimento de um roteiro com metas para as taxas anuais de renovação a cumprir em 2030, 2040 e 2050, para o qual devem ser apuradas as necessidades de investimento, as fontes de financiamento e os recursos técnicos, materiais e humanos a mobilizar.

Face ao exposto, promove-se a consulta pública da proposta do Plano Nacional de Renovação de Edifícios, nos termos do artigo 3.º da EPBD, pelo período de 15 dias.

Dados Gerais
Designação completa
Plano Nacional de Renovação de Edifícios

Período de consulta
2026-02-05 a 2026-02-20

Estado
Aberta

Área temática
Energia

Tipologia
Planos

Entidade promotora da CP
ADENE - AGÊNCIA PARA A ENERGIA

Entidade promotora do projeto
ADENE - AGÊNCIA PARA A ENERGIA

Formas de participação
Comentários
Localização
Esta consulta é de âmbito nacional.
Documentos de encerramento
Documentação relativa à conclusão do período de participação pública.

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Documentos de acompanhamento
Documentação relativa à fase de execução do projeto sujeito a consulta pública.

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