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A Diretiva (UE) 2024/1275 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de abril de 2024, relativa ao desempenho energético dos edifícios (EPBD), determina a elaboração e cumprimento, pelos Estados-Membros, de planos nacionais de renovação dos edifícios com o objetivo de alcançar emissões nulas no parque imobiliário até 2050, através, entre outras medidas, do apuramento dos obstáculos e deficiências do mercado e das capacidades disponíveis nos setores da construção, da eficiência energética e das energias renováveis, assim como do estabelecimento de um roteiro com metas para as taxas anuais de renovação a cumprir em 2030, 2040 e 2050, para o qual devem ser apuradas as necessidades de investimento, as fontes de financiamento e os recursos técnicos, materiais e humanos a mobilizar.
Face ao exposto, promove-se a consulta pública da proposta do Plano Nacional de Renovação de Edifícios, nos termos do artigo 3.º da EPBD, pelo período de 15 dias.
Plano Nacional de Renovação de Edifícios
Período de consulta
2026-02-05 a 2026-02-20
Estado
Aberta
Área temática
Energia
Planos
Entidade promotora da CP
ADENE - AGÊNCIA PARA A ENERGIA
ADENE - AGÊNCIA PARA A ENERGIA
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