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Consulta aberta entre 2022-02-21 e 2022-04-01
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em Análise
Consulta em análise desde 2022-04-01
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De acordo com o regime jurídico de proteção radiológica atualmente em vigor em Portugal (Decreto-Lei n.º 108/2018, de 3 de dezembro), a Agência Portuguesa do Ambiente, enquanto autoridade competente do órgão regulador, encontra-se a elaborar o Plano Nacional para o Radão (PNR) onde constam os requisitos e ações necessárias para a efetiva redução dos riscos da exposição prolongada ao radão em habitações, edifícios abertos ao público e locais de trabalho. Tendo como visão assegurar a proteção face aos riscos da exposição ao radão e a redução dos seus efeitos na saúde, o PNR prevê: Definir orientações metodológicas para a medição, remediação e prevenção do radão; Promover a investigação e desenvolvimento na área do radão; Definir as obrigações e compromissos na gestão da exposição ao radão nos locais de trabalho; Promover a qualidade de serviços e a qualificação profissional; Divulgar informação fidedigna e definir estratégias de comunicação com o público.

Dados Gerais
Designação completa
Plano Nacional para o Radão

Período de consulta
2022-02-21 a 2022-04-01

Estado
Em análise

Área temática
Ambiente (geral)

Tipologia
Avaliação Ambiental Estratégica

Entidade promotora da CP
Agência Portuguesa do Ambiente

Entidade promotora do projeto
Agência Portuguesa do Ambiente

Formas de participação
Comentários

O radão é um gás radioativo, incolor e inodoro, de origem natural. Constitui a maior fonte de exposição à radiação ionizante da população mundial e está classificado pela Agência Internacional para a Investigação do Cancro como um agente carcinogénico do Grupo 1. O radão liberta-se das rochas e solos e concentra-se no interior dos edifícios. Produz partículas radioativas no ar que ao serem respiradas ficam retidas nas vias respiratórias e aí emitem radiação provocando lesões nos pulmões. Quanto mais prolongada é a exposição ao radão maior é o risco de desenvolver cancro do pulmão.

O Decreto-Lei n.º 108/2018, de 3 de dezembro que estabelece o regime jurídico de proteção radiológica, veio prover a criação de um instrumento capaz lidar de forma sustentada e eficaz com o problema do radão, ao impor a formalização de um Plano Nacional para o Radão (PNR) onde constem os requisitos e ações necessárias à efetiva redução dos riscos da exposição prolongada ao radão em habitações, edifícios abertos ao público e locais de trabalho.

O PNR foi desenvolvido pela Agência Portuguesa do Ambiente, a autoridade competente do órgão regulador, tendo em conta as recomendações sobre controlo da exposição da população ao radão das organizações internacionais, nomeadamente a Organização Mundial da Saúde, Agência Internacional da Energia Atómica, Comité Científico das Nações Unidas sobre os Efeitos das Radiações Atómicas e a Comissão Internacional de Proteção Radiológica.

Tendo como visão assegurar a proteção aos riscos da exposição ao radão e a redução dos seus efeitos na saúde, o PNR sustenta-se em três pilares de atuação:

  • CARACTERIZAR situações de exposição e estruturas de proteção dos trabalhadores e do público em geral, diagnosticando o território nacional e definindo metodologias e protocolos adequados apoiadas na ciência;
  • REDUZIR o risco de exposição ao radão, identificando ações conducentes a sistemas de mitigação mais eficientes e sustentáveis, aliados à prestação de serviços de qualidade;
  • COMUNICAR, concebendo linhas orientadoras para definição de estratégias de comunicação eficientes e criação de mecanismos de disseminação adaptados a vários públicos-alvo e alargado ao público em geral.
Localização
Esta consulta é de âmbito nacional.
Documentos de encerramento
Documentação relativa à conclusão do período de participação pública.

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Documentos de acompanhamento
Documentação relativa à fase de execução do projeto sujeito a consulta pública.

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