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O Plano Nacional de Gestão de Resíduos (PNGR 2030) pretende constituir-se como um instrumento de planeamento macro da política de resíduos e preconizar uma mudança do paradigma atual em matéria de resíduos, consubstanciando a prevenção e a gestão de resíduos como uma forma de dar continuidade ao ciclo de vida dos materiais, contribuindo decisivamente para devolver materiais e energia úteis à Economia.

Submetendo o PNGR 2030 a Consulta Pública, pretendem-se contributos técnicos que constituam uma mais-valia na prossecução do objetivo de mudança de paradigma que subjaz à elaboração deste Plano.

Dados Gerais
Designação completa
Plano Nacional de Gestão de Resíduos 2030

Período de consulta
2020-09-07 a 2020-12-04

Estado
Em análise

Área temática
Resíduos

Tipologia
Outro

Entidade promotora da CP
Agência Portuguesa do Ambiente

Entidade promotora do projeto
Secretaria de Estado do Ambiente

Formas de participação
Comentários

O Decreto-Lei n.º 178/2006, de 5 de setembro, na sua redação atual, estabelece o regime geral aplicável à prevenção, produção e gestão de resíduos. Este diploma transpõe a Diretiva n.º 2008/98/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de novembro de 2008, relativa aos resíduos (Diretiva Quadro Resíduos), que veio estabelecer a obrigação de os Estados-Membros elaborarem planos de gestão de resíduos, que, isoladamente ou articulados entre si, devem abranger todo o território geográfico do Estado-Membro em causa.

Assim, prosseguindo este objetivo, o Plano Nacional de Gestão de Resíduos (PNGR 2030) irá constituir-se como um instrumento de planeamento macro da política de resíduos estabelecendo as orientações estratégicas, de âmbito nacional, de prevenção e gestão de resíduos, no sentido da concretização dos princípios enunciados na legislação comunitária e nacional, numa ótica de proteção do ambiente e desenvolvimento do País. Este Plano preconizará uma mudança do paradigma atual em matéria de resíduos, consubstanciando a prevenção e a gestão de resíduos como uma forma de dar continuidade ao ciclo de vida dos materiais, constituindo um passo essencial para devolver materiais e energia úteis à economia.

 

1. PNGR (2014-2020), aprovado em Conselho de Ministros no dia 31-12-2014 e publicado em Diário da República no dia 16-03-2015.

O Despacho n.º 4242/2020, de 7 de abril, dos Gabinetes de Suas Excelências o Ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital, o Ministro do Planeamento, o Ministro do Ambiente e da Ação Climática, a Ministra da Agricultura e o Ministro do Mar, determina a elaboração do Plano Nacional de Gestão de Resíduos (PNGR 2030) e do Plano Estratégico para os Resíduos Urbanos (PERSU 2030), instituindo um sistema de pontos focais e a respetiva comissão de acompanhamento.

A Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. (APA, I. P.), enquanto Autoridade Nacional de Resíduos, elabora o PNGR 2030.

A elaboração do PNGR 2030 é apoiada por um sistema de pontos focais que integra representantes das seguintes entidades:

a) Agência Nacional da Inovação, S. A.;
b) Agência para a Competitividade e Inovação — IAPMEI, I. P.;
c) Direção -Geral das Atividades Económicas;
d) Direção -Geral da Agricultura e Desenvolvimento Rural;
e) Direção -Geral da Alimentação e Veterinária;
f) Direções Regionais de Agricultura e Pescas;
g) Direção -Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos.

Podem, ainda, integrar o sistema de pontos focais representantes dos órgãos de governo próprio das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.

Constituição da Comissão Consultiva, coordenada pela Professora Doutora Maria da Graça Madeira Martinho:

a) Associação Nacional de Municípios Portugueses;
b) Confederação da Indústria Portuguesa;
c) Confederação do Comércio e Serviços de Portugal;
d) Confederação de Agricultores de Portugal;
e) Confederação do Turismo de Portugal;
f) Confederação Nacional das Cooperativas Agrícolas e do Crédito Agrícola de Portugal, CCRL;
g) Associação para a Gestão de Resíduos;
h) Associação Portuguesa de Energias Renováveis;
i) Associação de Entidades de Valorização Energética de Resíduos Sólidos Urbanos;
j) Associação de Empresas de Valorização de Orgânicos;
k) Ordem dos Engenheiros;
l) Associação de Limpeza Urbana;
m) Empresa Geral de Fomento, S. A.;
n) Associação das Empresas Portuguesas para o Sector do Ambiente;
o) Confederação Portuguesa das Associações de Defesa do Ambiente.

 

 

1. Despacho n.º 4242/2020, de 7 de abril.

Apresentações e actas das reuniões da Comissão Consultiva e do Grupo de Trabalho do PNGR 2030:

1. Apresentação da Primeira Reunião da Comissão Consultiva e do Grupo de Trabalho (27-05-2020);

2. Apresentação da Segunda Reunião da Comissão Consultiva (03-07-2020);

3. Acta da Segunda Reunião da Comissão Consultiva (03-07-2020).

Documentos propostos pela APA para a elaboração do PNGR 2030:

1. Índice;

2. Enquadramento;

3. Situação de Referência e Cumprimento das Metas.

Localização
Esta consulta é de âmbito nacional.
Documentos de encerramento
Documentação relativa à conclusão do período de participação pública.

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Documentos de acompanhamento
Documentação relativa à fase de execução do projeto sujeito a consulta pública.

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