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O Plano Estratégico para os Resíduos Urbanos (PERSU), aprovado em 1997, configurou um instrumento de planeamento de referência na área dos resíduos urbanos (RU), que proporcionou a implementação de um conjunto de ações que se revelaram fundamentais na concretização da política de resíduos urbanos então preconizada. A evolução permanente, assim como a necessidade de atingir as ambiciosas metas de 2030, torna essencial a reformulação do PERSU, por forma orientar o sector. Submetendo o PERSU 2030 a Consulta Pública, pretendem-se contributos técnicos que constituam uma mais-valia na elaboração deste Plano e que permitam o cumprimento das metas de 2030.

Dados Gerais
Designação completa
Plano Estratégico para os Resíduos Urbanos (PERSU 2030)

Período de consulta
2020-09-07 a 2020-12-11

Estado
Em análise

Área temática
Resíduos

Tipologia
Planos

Entidade promotora da CP
Agência Portuguesa do Ambiente

Entidade promotora do projeto
Secretaria de Estado do Ambiente

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Comentários

O Plano Estratégico para os Resíduos Urbanos (PERSU), aprovado em 1997, configurou um instrumento de planeamento de referência na área dos resíduos urbanos (RU), que proporcionou a implementação de um conjunto de ações que se revelaram fundamentais na concretização da política de resíduos urbanos na altura preconizada.

Em 2007 foi aprovado, através da portaria n.º 187/2007, de 12 de fevereiro, o Plano Estratégico para os Resíduos Sólidos Urbanos para o período de 2007 a 2016 (PERSU II), dando continuidade à política de gestão de resíduos, tendo em atenção as novas exigências entretanto formuladas a nível nacional e comunitário, assegurando, designadamente, o cumprimento dos objetivos comunitários em matéria de desvio de resíduos urbanos biodegradáveis de aterro e de reciclagem e valorização de resíduos de embalagens, e procurando colmatar as limitações apontadas à execução do PERSU I.

Face às alterações ocorridas a nível dos sistemas de gestão de resíduos, à estratégia, objetivos e metas comunitárias entretanto definidas e à necessidade de alinhamento da política nacional de RU com a referida estratégia para cumprimento das metas, considerou-se essencial proceder à revisão do PERSU II.

O Plano Estratégico para os Resíduos Urbanos (PERSU 2020) para o período 2014-2020 foi aprovado, pela portaria n.º 187-A/2014, publicada em DR (I Série) n.º 179, de 17 de setembro.

Reconhecendo que o nível de ambição colocado nas novas metas europeias relativas à deposição de resíduos em aterro, preparação para reutilização e reciclagem de resíduos urbanos, reciclagem de embalagens e de redução do plástico, bem como nova meta para a deposição em aterro, coloca a Portugal desafios de grande complexidade, que exigem respostas inequívocas, pluridisciplinares e integradas para a sua resolução, nomeadamente alterações que passam por reconversão de tecnologia e mudança de comportamentos dos cidadãos, e considerando que a gestão estratégica de resíduos é um processo dinâmico tornou-se imperioso a tomada de medidas para realinhar as linhas estratégicas que permitam contribuir para o cumprimento dos compromissos assumidos pelo PERSU 2020.

Este realinhamento do PERSU 2020, designado PERSU 2020+, focou-se numa dimensão prospetiva em face das metas previstas ao nível da União Europeia, articulando os ajustes estratégicos em vários domínios, nomeadamente no que respeita aos modelos técnicos e de gestão.

A evolução permanente verificada assim como a necessidade de atingir as ambiciosas metas de 2030 preconizadas na Diretiva 2018/851 de 30 de maio de 2018, que altera a Diretiva 2008/98/CE relativa aos resíduos, torna essencial a reformulação do PERSU, por forma orientar o sector.

 

 

1. PERSU 2020, aprovado, pela Portaria n.º 187-A/2014, publicada no Diário da República (I Série) n.º 179, de 17 de setembro;

2. PERSU 2020 - Errata;

3. PERSU 2020+, aprovado pela Portaria n.º 241-B/2019, de 31 de julho. 

O Despacho n.º 4242/2020, de 7 de abril, dos Gabinetes de Suas Excelências o Ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital, o Ministro do Planeamento, o Ministro do Ambiente e da Ação Climática, a Ministra da Agricultura e o Ministro do Mar, determina a elaboração do Plano Nacional de Gestão de Resíduos (PNGR 2030) e do Plano Estratégico para os Resíduos Urbanos (PERSU 2030), instituindo um sistema de pontos focais e a respetiva comissão de acompanhamento.

A Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. (APA, I. P.), enquanto Autoridade Nacional de Resíduos, elabora o PERSU 2030.

A elaboração do PERSU 2030 é apoiada por um sistema de pontos focais que integra representantes das seguintes entidades:

a) Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P.;
b) Direção -Geral das Atividades Económicas;
c) Direção -Geral do Consumidor;
d) Direção -Geral de Energia e Geologia;
e) Comissões de Coordenação de Desenvolvimento Regional;
f) Direções Regionais de Agricultura e Pescas.

Podem, ainda, integrar o sistema de pontos focais representantes dos órgãos de governo próprio das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.

Constituição da Comissão Consultiva, coordenada pela Professora Doutora Maria da Graça Madeira Martinho:

a) Associação Nacional de Municípios Portugueses;
b) Confederação da Indústria Portuguesa;
c) Confederação do Comércio e Serviços de Portugal;
d) Confederação de Agricultores de Portugal;
e) Confederação do Turismo de Portugal;
f) Confederação Nacional das Cooperativas Agrícolas e do Crédito Agrícola de Portugal, CCRL;
g) Associação para a Gestão de Resíduos;
h) Associação Portuguesa de Energias Renováveis;
i) Associação de Entidades de Valorização Energética de Resíduos Sólidos Urbanos;
j) Associação de Empresas de Valorização de Orgânicos;
k) Ordem dos Engenheiros;
l) Associação de Limpeza Urbana;
m) Empresa Geral de Fomento, S. A.;
n) Associação das Empresas Portuguesas para o Sector do Ambiente;
o) Confederação Portuguesa das Associações de Defesa do Ambiente.

 

Sem prejuízo da articulação com outras entidades, deve a APA, I. P., no âmbito da elaboração do PERSU 2030, solicitar a pronúncia, em matérias especificamente relacionadas com questões de concorrência e modelos tarifários, da Autoridade para a Concorrência e da Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos.

 

1. Despacho n.º 4242/2020, de 7 de abril.

Estratégia para os Biorresíduos elaborada pela Secretaria de Estado do Ambiente.

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