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Consulta aberta entre 2023-10-30 e 2023-12-13
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O governo português assumiu a ambição de atingir, no espaço marítimo nacional da subdivisão Continente, uma capacidade instalada de energia eólica offshore de 10 GW até 2030. Com base no Despacho do Ministro da Economia e Mar n.º 4760/2023, de 20 de abril, a Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (DGRM), entidade responsável pelo ordenamento do espaço marítimo nacional, elaborou a proposta do Plano de Afetação, que atualizará automaticamente o Plano de Situação do Ordenamento do Espaço Marítimo -PSOEM, criando áreas potenciais para a exploração comercial de energias renováveis offshore.

O PAER constitui um importante contributo para que o país possa atingir as metas estabelecidas no Roteiro para a Neutralidade Carbónica 2050 (RNC 2050), e alinhar os objetivos nacionais com as orientações preconizadas no Plano REPowerEU.

 

Dados Gerais
Designação completa
Plano de Afetação para as Energias Renováveis Offshore – Costa Ocidental da subdivisão do Continente (PAER)

Período de consulta
2023-10-30 a 2023-12-13

Estado
Em análise

Área temática
Ordenamento do Território

Tipologia
Planos

Entidade promotora da CP
Direção Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos

Entidade promotora do projeto
Direção Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos

Entidade coordenadora
Direção Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos

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