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O Plano de Afetação para a Imersão de Dragados não contaminados na costa continental portuguesa é um instrumento de ordenamento do espaço marítimo nacional essencial face, quer às necessidades das dragagens das barras e canais de navegação dos portos de pesca e de náutica de recreio e portos comerciais, que são realizadas para assegurar a navegabilidade dos mesmos em condições segurança, quer às necessidades de proteção costeira.
A elaboração do Plano de Afetação para a Imersão de Dragados está prevista no Decreto-Lei n.º 38/2015, de 12 de março e tem como objetivo alterar o Plano de Situação do Ordenamento do Espaço Marítimo (2019) criando novas áreas para a imersão de sedimentos, bem como alterando a localização e dimensão das áreas de imersão já previstas .
O uso benéfico do material dragado baseia-se no uso dos processos naturais para promover a minimização dos efeitos da erosão costeira, ao introduzir na deriva litoral, as areias retidas nos portos, contribuindo para o equilíbrio sedimentar do sistema costeiro.
Plano de Afetação para a Imersão de Dragados – Costa Continental Portuguesa (PAID)
Período de consulta
2023-02-13 a 2023-03-27
Estado
Em análise
Área temática
Mar e Oceanos
Planos
Entidade promotora da CP
Direção Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos
Direção Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos
Entidade coordenadora
Direção Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos
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