O Plano Nacional de Gestão de Resíduos 2020 (doravante designado PNGR 2020), aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros nº 11-C/2015, definiu, para o período de vigência entre 2014 e 2020, os objetivos estratégicos e operacionais orientadores da política de resíduos em Portugal Continental e nas Regiões Autónomas. No sentido de potenciar sinergias na implementação da diversidade de planos vigentes em território nacional, o PNGR 2020 estabeleceu que, para maior eficiência na aplicação das políticas de gestão de resíduos, a política nacional se deve concentrar e reger por dois planos direcionados, respetivamente, para os resíduos urbanos e para os resíduos não urbanos.
Os resíduos não urbanos enquadram aqueles que não se encontram abrangidos pela definição de resíduo urbano. Tais resíduos resultam tipicamente de atividades económicas, sendo de uma maneira geral definidos como resíduos setoriais.
A prevenção e gestão de resíduos não urbanos será o âmbito do Plano Estratégico para os Resíduos Não Urbanos 2030 – doravante designado PERNU 2030, adicionalmente, importa refletir no plano estratégico a existência de fluxos específicos de resíduos cuja proveniência, pela sua natureza e especificidade, é transversal às várias origens ou sectores de atividade.
Assim, o PERNU 2030 terá como desígnio global servir de novo instrumento de referência da política de resíduos não urbanos em Portugal, substituindo os planos específicos sectoriais cuja vigência terminou e contemplando, quer os restantes setores não abrangidos, quer fluxos específicos que lhes possam estar associados.
O PERNU 2030 estabelecerá a visão, os objetivos, as metas globais e específicas, bem como as medidas a implementar no quadro de resíduos não urbanos até 2030, bem como a estratégia que suportará a sua execução.