No passado dia 18 de março foi decretado em todo o território nacional pelo Presidente da República, o Estado de Emergência, com fundamento na verificação de uma situação de calamidade pública, dada a infeção epidemiológica por COVID-19.
Assim, nas Consultas Públicas que se encontram a decorrer, o prazo será prorrogado pelo tempo abrangido pelo Estado de Emergência em vigor.
Poderá consultar mais informações relativamente às medidas excecionais adotadas pela APA aqui.