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A Lei de Bases do Clima, no seu artigo 20.º, estabelece os Orçamentos de Carbono como um novo instrumento de planeamento com vista à consecução dos objetivos climáticos em matéria de mitigação. Assim, coloca-se à consideração de todos os interessados a proposta de Orçamentos de Carbono para os períodos de 2023-2025 e 2026-2030. O documento disponibilizado esclarece o racional e a metodologia utilizada, prevendo ainda a forma de monitorização e revisão dos orçamentos de carbono.
Esta proposta encontra-se alinhada com a versão revista do PNEC 2030 aprovada pela Assembleia da República no passado dia 3 de dezembro, sendo assim compatível com uma meta nacional de redução de emissões de gases com efeito de estufa, de 55% até 2030 (face aos valores de 2005).
Orçamentos de Carbono - Lei de Bases do Clima
Período de consulta
2024-12-12 a 2025-01-12
Estado
Aberta
Área temática
Alterações Climáticas
Outro
Entidade promotora da CP
Agência Portuguesa do Ambiente
Agência Portuguesa do Ambiente
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