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O Decreto-Lei nº 4/2024, estabelece o quadro legal para o funcionamento do Mercado Voluntário de Carbono (MVC) em Portugal, um passo essencial para alcançar os objetivos climáticos nacionais e internacionais, em consonância com a ambição de atingir a neutralidade climática até 2045. A operacionalização deste mercado depende em grande medida da disponibilização de metodologias de carbono que possam identificar o conjunto de critérios e orientações para o reconhecimento da elegibilidade dos projetos de carbono e dos créditos que estes venham a gerar. Neste contexto, foi desenvolvida a segunda metodologia de carbono, cujo foco recai sobre projetos de reflorestação, reforçando a aposta de Portugal no aumento da capacidade de sequestro de carbono, numa maior resiliência da Floresta e dos territórios, entre outros cobenefícios ambientais, sociais e económicos.
O desenvolvimento contínuo e a publicação de novas metodologias serão uma prioridade, garantindo que o MVC se desenvolva de forma eficiente, transparente e alinhada com as melhores práticas internacionais. Este processo de consulta pública, previsto no n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei nº 4/2024, é um passo essencial para garantir a transparência e envolvimento da sociedade, peritos e todas as partes interessadas.
Participe!
Metodologia de Carbono sobre Reflorestações, desenvolvida no âmbito do Mercado Voluntário de Carbono
Período de consulta
2026-05-05 a 2026-06-03
Estado
Em análise
Área temática
Alterações Climáticas
Outro
Entidade promotora da CP
Agência para o Clima
Agência para o Clima
Entidade coordenadora
Ministério do Ambiente e Energia
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