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A elaboração da ENRA 2025 - 2030 assentou num conhecimento prévio da situação de partida e na sua avaliação para, sustentadamente, se poder definir uma Visão e delinear um caminho que conduza aos resultados que preconiza.
A Estratégia apresenta-se, do ponto vista formal, assente na definição de uma Visão que a norteia - Reduzir a exposição da população a ruído excessivo, protegendo a saúde humana e promovendo o direito dos cidadãos ao sossego e bem-estar - e dos correspondentes Objetivos Estratégicos e Objetivos Operacionais, para os quais se propõe um conjunto de medidas.
A ENRA 2025 - 2030 assenta em quatro objetivos estratégicos, suportados em 11 objetivos operacionais. Para cada objetivo operacional são propostas medidas para concretizar os resultados pretendidos no horizonte temporal da Estratégia (2030).
A ENRA 2025 - 2030 foi considerada não estar sujeita a Avaliação Ambiental Estratégica, nos termos do Decreto-Lei n.º 232/2007, de 15 de junho.
Estratégia Nacional de Ruído Ambiente 2025-2030
Período de consulta
2025-04-28 a 2025-06-09
Estado
Aberta
Área temática
Ruído
Outro
Entidade promotora da CP
Agência Portuguesa do Ambiente
Agência Portuguesa do Ambiente
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