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A elaboração da ENRA 2025 - 2030 assentou num conhecimento prévio da situação de partida e na sua avaliação para, sustentadamente, se poder definir uma Visão e delinear um caminho que conduza aos resultados que preconiza.

A Estratégia apresenta-se, do ponto vista formal, assente na definição de uma Visão que a norteia - Reduzir a exposição da população a ruído excessivo, protegendo a saúde humana e promovendo o direito dos cidadãos ao sossego e bem-estar - e dos correspondentes Objetivos Estratégicos e Objetivos Operacionais, para os quais se propõe um conjunto de medidas.

A ENRA 2025 - 2030 assenta em quatro objetivos estratégicos, suportados em 11 objetivos operacionais. Para cada objetivo operacional são propostas medidas para concretizar os resultados pretendidos no horizonte temporal da Estratégia (2030).

A ENRA 2025 - 2030 foi considerada não estar sujeita a Avaliação Ambiental Estratégica, nos termos do Decreto-Lei n.º 232/2007, de 15 de junho.

Dados Gerais
Designação completa
Estratégia Nacional de Ruído Ambiente 2025-2030

Período de consulta
2025-04-28 a 2025-06-09

Estado
Em análise

Área temática
Ruído

Tipologia
Outro

Entidade promotora da CP
Agência Portuguesa do Ambiente

Entidade promotora do projeto
Agência Portuguesa do Ambiente

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Esta consulta é de âmbito nacional.
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