O presente diploma aprova o novo regime geral da gestão de resíduos , aprova o novo regime jurídico da deposição de resíduos em aterro, e procede à alteração ao Decreto-Lei n.º 152-D/2017, de 11 de dezembro, que unifica o regime da gestão de fluxos específicos de resíduos sujeitos ao princípio da responsabilidade alargada do produtor (Unilex).
Em 2018 foi aprovado um pacote de diretivas que procedeu à atualização do quadro jurídico da União Europeia em matéria de resíduos, designadamente:
- A Diretiva (UE) 2018/849, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de maio de 2018, que altera as Diretivas 2000/53/CE relativa aos veículos em fim de vida, 2006/66/CE relativa às pilhas e acumuladores e respetivos resíduos, e 2012/19/UE relativa aos resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos;
- A Diretiva (UE) 2018/850, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de maio de 2018, que altera a Diretiva 1999/31/CE relativa à deposição de resíduos em aterros;
- A Diretiva (UE) 2018/851, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de maio de 2018, que altera a Diretiva 2008/98/CE relativa aos resíduos; e
- A Diretiva (UE) 2018/852 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de maio de 2018, que altera a Diretiva 94/62/CE relativa a embalagens e resíduos de embalagens.
Os instrumentos legislativos acima referidos constam atualmente de três diplomas distintos, que importa rever em conformidade com as alterações impostas pelas diretivas e com a experiência adquirida no âmbito da sua execução.
O presente projeto junta , numa única proposta de diploma, a revisão do Decreto-Lei n.º 152-D/2017, de 11 de dezembro (Unilex) , a aprovação do novo Regime Geral da Gestão de Resíduos, e a aprovação do novo regime jurídico da deposição de resíduos em aterro, que revogam os regimes atualmente em vigor.