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O Pacote Energia Limpa inclui alterações à Diretiva EPBD, relativa ao desempenho energético dos edifícios, que ora releva transpor para o ordenamento jurídico nacional. Promove-se assim a revisão do quadro aplicável ao desempenho energético dos edifícios abrangidos com vista à solução dos problemas e dificuldades práticas colocadas ao cumprimento dos objetivos de transformação e desenvolvimento de um parque edificado moderno e interligado com as redes energéticas, composto por edifícios com níveis de conforto adequados ao contexto local e climático onde se inserem, assentes em tecnologias inteligentes e níveis de desempenho que permitam satisfazer as necessidades dos seus ocupantes com um reduzido impacto energético. O Decreto-Lei n.º 101-D/2020, de 7 de dez., estabelece os requisitos aplicáveis à conceção e renovação de edifícios, determina que um conjunto de disposições de natureza regulamentar sejam legisladas através de despacho emitido pelo Diretor-Geral da Direção-Geral de Energia e Geologia, cujo início do procedimento ora se comunica (cf. Art. 98.º CPA). Poderão os cidadãos, empresas ou associações que queiram constituir-se como interessados, através do portal Participa (participa.pt) ou com recurso ao email racionalizacao.energia@dgeg.gov.pt, proceder ao envio de contributos com a devida indicação da peça legislativa e localização na mesma.
Despachos complementares ao Sistema de Certificação Energética de Edifícios (Decreto-Lei n.º 101-D/2020, de 7 de dez., que estabelece os requisitos aplicáveis à conceção e renovação de edifícios)
Período de consulta
2021-06-01 a 2021-06-17
Estado
Encerrada
Área temática
Energia
Outro
Entidade promotora da CP
Direção Geral de Energia e Geologia
Direção Geral de Energia e Geologia
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