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O Decreto-Lei nº 320/2002 de 28 de dezembro estabelece as disposições aplicáveis à manutenção e inspeção de ascensores. A DGEG enquanto entidade que regulamenta o setor tem das Instalações de Elevação tem competências para implementar mecanismos de controlo que permitam o acompanhamento das instalações por forma a garantir que os princípios de segurança se mantêm, assegurando condições de segurança de pessoas, e bens.
O presente despacho visa a clarificação do disposto no artigo 20º do DL nº 320/2002, de 28 de dezembro, na sua aplicação à substituição parcial ou total de ascensores, após a entrada em vigor do Decreto-Lei nº58/2017, de 9 de junho. Neste sentido importa esclarecer o conjunto de requisitos aplicáveis à substituição parcial ou total de instalações de elevação
Com o objetivo de promover a sistematização dos contributos, os comentários e propostas devem ser realizados através do preenchimento de uma ficha de participação (ver anexo) e submetido no formulário da submissão da participação (via upload).
Este despacho visa a clarificação do disposto no artigo 20º do Decreto-Lei nº 320/2002, de 28 de dezembro, na sua aplicação à substituição parcial ou total de ascensores, após a entrada em vigor do Decreto-Lei nº58/2017, de 9 de junho.
Período de consulta
2024-05-20 a 2024-06-20
Estado
Em análise
Área temática
Energia
Outro
Entidade promotora da CP
Direção Geral de Energia e Geologia
Direção Geral de Energia e Geologia
Entidade coordenadora
Direção Geral de Energia e Geologia
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