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Consulta aberta entre 2024-05-20 e 2024-06-20
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O Decreto-Lei nº 320/2002 de 28 de dezembro estabelece as disposições aplicáveis à manutenção e inspeção de ascensores. A DGEG enquanto entidade que regulamenta o setor tem das Instalações de Elevação tem competências para implementar mecanismos de controlo que permitam o acompanhamento das instalações por forma a garantir que os princípios de segurança se mantêm, assegurando condições de segurança de pessoas, e bens.

O presente  despacho visa a clarificação do disposto no artigo 20º do DL nº 320/2002, de 28 de dezembro, na sua aplicação à substituição parcial ou total de ascensores, após a entrada em vigor do Decreto-Lei nº58/2017, de 9 de junho. Neste sentido importa esclarecer o conjunto de requisitos aplicáveis à substituição parcial ou total de instalações de elevação

Com o objetivo de promover a sistematização dos contributos, os comentários e propostas devem ser realizados através do preenchimento de uma ficha de participação (ver anexo) e submetido no formulário da submissão da participação (via upload).

Dados Gerais
Designação completa
Este despacho visa a clarificação do disposto no artigo 20º do Decreto-Lei nº 320/2002, de 28 de dezembro, na sua aplicação à substituição parcial ou total de ascensores, após a entrada em vigor do Decreto-Lei nº58/2017, de 9 de junho.

Período de consulta
2024-05-20 a 2024-06-20

Estado
Aberta

Área temática
Energia

Tipologia
Outro

Entidade promotora da CP
Direção Geral de Energia e Geologia

Entidade promotora do projeto
Direção Geral de Energia e Geologia

Entidade coordenadora
Direção Geral de Energia e Geologia

Formas de participação
Comentários
Localização
Esta consulta é de âmbito nacional.
Documentos de encerramento
Documentação relativa à conclusão do período de participação pública.

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Documentação relativa à fase de execução do projeto sujeito a consulta pública.

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