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Nos termos e para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 101.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua atual redação. Torna-se público que, a Câmara Municipal deliberou, na sua reunião ordinária realizada a 10 de fevereiro de 2025, aprovar o Plano de Mobilidade Urbana Sustentável da Cidade da Guarda e submeter o mesmo a consulta pública, pelo prazo de trinta dias a contar da data da publicação do respetivo aviso no Diário da República, cujo documento se encontra disponível para consulta, nos serviços da Câmara Municipal, situados na Praça do Município, 6300-854 Guarda, durante as horas normais de expediente, bem como na página da Internet da Câmara Municipal, em www.mun-guarda.pt. De acordo com o n.º 2 do referido artigo 101.º, convidam-se todos os interessados a remeter por escrito a esta Câmara Municipal, no prazo mencionado, eventuais sugestões e ou reclamações, dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal da Guarda, Praça do Município, 6300-854 Guarda ou entregues diretamente no Balcão Único da autarquia ou ainda, enviadas por via eletrónica para o seguinte endereço eletrónico: geral@mun-guarda.pt.
Para constar e devidos efeitos se publica este aviso e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.
Consulta Pública | Plano de Mobilidade Urbana Sustentável da Cidade da Guarda
Período de consulta
2025-02-19 a 2025-04-03
Estado
Aberta
Área temática
Ambiente (geral)
Outro
Entidade promotora da CP
Câmara Municipal da Guarda
Câmara Municipal da Guarda
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