O Decreto-Lei n.º 151-B/2013 de 31 de outubro, na sua atual redação, estabelece o Regime Jurídico de Avaliação de Impacte Ambiental (RJAIA) dos projetos suscetíveis de produzirem efeitos significativos no Ambiente.
Conforme estabelecido no RJAIA, a consulta pública decorre por um período de 30 dias úteis.
Este regime, estabelece o prazo máximo de 100 dias úteis para a emissão da Declaração de Impacte Ambiental sob pena de haver lugar a deferimento tácito.
A consulta pública do projeto da “Central Solar Fotovoltaica THSIS”, decorreu por um período de 30 dias úteis, de 5 de fevereiro a 18 de março de 2021, estando a documentação disponível no portal Participa (http://participa.pt/), que pode, também, ser acedido em www.apambiente.pt.
Assim, face aos prazos legais estabelecidos, torna-se inviável a prorrogação do período de consulta pública, sob pena de haver lugar a deferimento tácito.
A Agência Portuguesa do Ambiente (APA) procedeu à publicitação e divulgação da consulta pública nos termos habituais, nomeadamente através do envio de anúncio e comunicação à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo; Câmara Municipal e Junta de Freguesia da área de implantação do projeto.
Em termos de publicitação, foi também remetida informação relativa à Consulta Pública a às Organizações Não Governamentais de Ambiente (ONGA) registadas no Registo Nacional de Organizações Não Governamentais de Ambiente e Equiparadas (RNOE), assim como a outras entidades.
Face à tipologia do projeto não foi considerada a realização de Sessões de Esclarecimento.
Verificou-se ainda que o projeto em causa foi divulgado quer previamente ao início da consulta pública quer no decurso da mesma, facto que motivou a receção de inúmeros contributos.
A Comissão de Avaliação encontra-se a analisar o projeto, sendo que serão consideradas e apreciadas todas as opiniões e sugestões apresentadas por escrito, desde que relacionadas, especificamente, com o projeto em avaliação.