Ao abrigo do “Protocolo de atuação entre o Governo da República Portuguesa e o Governo do Reino de Espanha sobre a aplicação às avaliações ambientais de planos, programas e projetos com efeitos transfronteiriços", o Estado Português foi notificado pelas autoridades espanholas do projeto “Aproveitamento Hidroelétrico de José María de Oriol II”.
Apreciada a documentação inicial, considerou-se que o projeto poderia ser suscetível de ter efeitos ambientais significativos em território nacional, motivo pelo qual Portugal informou do seu interesse em participar no respetivo procedimento de avaliação de impacte ambiental (AIA).
Consequentemente, as autoridades espanholas remeteram a documentação preconizada no ponto 10 do referido Protocolo, nomeadamente o Resumo Não Técnico e o documento sobre os impactes transfronteiriços, ambos traduzidos em língua portuguesa.