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A Lei de Bases Gerais de Politica de Solos, de Ordenamento do Território e de Urbanismo, determina no seu artigo 80.º, a recondução dos planos especiais de ordenamento do território das áreas protegidas (POAP), em vigor, à figura de programas especiais.
A elaboração do Programa Especial do Parque Nacional da Peneda-Gerês foi determinada pelo Despacho n.º3578/2017, de 27 de abril, e segue o que está estabelecido no Decreto -Lei n.º 80/2015, de 14 de maio (RJIGT) bem como no Decreto -Lei n.º 142/2008, de 24 de julho (RJCNB), ambos na sua atual redação.
Nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos 50.º e 44.º n.º 4 do RJIGT, o Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P. torna público que de 04/09/2024 a 15/10/2024 terá lugar o período de discussão pública da proposta do Programa Especial do Parque Nacional da Peneda-Gerês, incluindo o respetivo Regulamento de Gestão da Área Protegida, conforme Aviso n.º 19009/2024/2, publicado na II série do Diário da República n.º166, em 28/08/2024.
As observações e sugestões deverão ser apresentadas mediante o preenchimento da ficha de participação disponibilizada.
DISCUSSÃO PÚBLICA DA PROPOSTA DE PROGRAMA ESPECIAL DO PARQUE NACIONAL DA PENEDA-GERÊS E DO REGULAMENTO DE GESTÃO DA ÁREA PROTEGIDA
Período de consulta
2024-09-04 a 2024-10-15
Estado
Em análise
Área temática
Conservação da Natureza
Outro
Entidade promotora da CP
Instituto da Conservação da Natureza e Florestas
Instituto da Conservação da Natureza e Florestas
Entidade coordenadora
Instituto da Conservação da Natureza e Florestas
Formas de participação
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