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Consulta aberta entre 2024-03-06 e 2024-04-17
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No âmbito do n.º 3 do artigo 88.º do Decreto-Lei n.º 38/2015, de 12 de março, é submetido a procedimento de discussão pública por um período de 30 dias contados da presente data, o 1.º Relatório sobre o Estado do Ordenamento do Espaço Marítimo Nacional (REOEMN). O REOEMN, elaborado sob tutela do membro do Governo responsável pela área do Mar, consubstancia o exercício de monitorização e de balanço da execução dos instrumentos de ordenamento do espaço marítimo nacional objeto de avaliação, com referência ao período 2020-2022.

Dados Gerais
Designação completa
Relatório sobre o Estado do Ordenamento do Espaço Marítimo Nacional (REOEMN) no âmbito do artigo 88.º do Decreto-Lei n.º 38/2015, de 12 de março, referente ao período de monitorização 2020-2022.

Período de consulta
2024-03-06 a 2024-04-17

Estado
Em análise

Área temática
Ordenamento do Território

Tipologia
Relatórios

Entidade promotora da CP
Direção Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos

Entidade promotora do projeto
Direção Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos

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Esta consulta é de âmbito nacional.
Documentos de encerramento
Documentação relativa à conclusão do período de participação pública.

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Documentação relativa à fase de execução do projeto sujeito a consulta pública.

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