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Para além da construção de um novo aeroporto na região de Lisboa, engloba também a construção de um novo Acesso Rodoviário, que permitirá estabelecer a ligação do Aeroporto do Montijo à A12. Prevê-se também a beneficiação do acesso rodoviário ao Terminal Fluvial do Cais do Seixalinho e a construção de uma ciclovia ao longo deste acesso.

Dados Gerais
Designação completa
Aeroporto do Montijo e Respetivas Acessibilidades

Período de consulta
2019-07-29 a 2019-09-19

Estado
Encerrada

Área temática
Ambiente (geral)

Tipologia
Avaliação de Impacte Ambiental

Entidade promotora da CP
Agência Portuguesa do Ambiente

Entidade promotora do projeto
ANA - Aeroportos de Portugal, S.A.

Formas de participação
Comentários

Avaliação de Impacte Ambiental (AIA): instrumento de carácter preventivo da política do ambiente, sustentado na realização de estudos e consultas, com efetiva participação pública e análise de possíveis alternativas, que tem por objeto a recolha de informação, identificação e previsão dos efeitos ambientais de determinados projetos, bem como a identificação e proposta de medidas que evitem, minimizem ou compensem esses efeitos, tendo em vista uma decisão sobre a viabilidade da execução de tais projetos e respetiva pós-avaliação.

Objetivos da Avaliação de Impacte Ambiental:

  • Avaliar, de forma integrada, os possíveis impactes ambientais significativos, diretos e indiretos, decorrentes da execução dos projetos e das alternativas apresentadas, tendo em vista suportar a decisão sobre a viabilidade ambiental dos mesmos;
  • Definir medidas destinadas a evitar, minimizar ou compensar os impactes, auxiliando a adoção de decisões ambientalmente sustentáveis;
  • Instituir um processo de verificação, a posteriori, da eficácia das medidas adotadas, designadamente, através da monitorização dos efeitos dos projetos avaliados;
  • Garantir a participação pública e a consulta dos interessados na formação de decisões que lhes digam respeito, privilegiando o diálogo e o consenso no desempenho da função administrativa.

Impacte Ambiental: conjunto das alterações favoráveis e desfavoráveis produzidas no ambiente, sobre determinados fatores, num determinado período de tempo e numa determinada área, resultantes da realização de um projeto, comparadas com a situação que ocorreria, nesse período de tempo e nessa área, se esse projeto não viesse a ter lugar.

Estudo de Impacte Ambiental (EIA): documento elaborado pelo proponente no âmbito do procedimento de AIA, que contém uma descrição sumária do projeto, a identificação e avaliação dos impactes prováveis, positivos e negativos, que a realização do projeto pode ter no ambiente, a evolução previsível da situação de facto sem a realização do projeto, as medidas de gestão ambiental destinadas a evitar, minimizar ou compensar os impactes negativos esperados e um resumo não técnico destas informações.

Consulta Pública: forma de participação pública destinada à recolha de opiniões, sugestões e outros contributos do público interessado sobre cada projeto sujeito a AIA.

Declaração de Impacte Ambiental (DIA): decisão, expressa ou tácita, sobre a viabilidade ambiental de um projeto, em fase de estudo prévio ou anteprojeto ou projeto de execução.

Proponente: pessoa singular ou coletiva, pública ou privada, que apresenta um pedido de autorização ou de licenciamento de um projeto.

O Decreto-Lei n.º 151-B/2013, de 31 de outubro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 152-B/2017, de 11 de dezembro aprova o Regime Jurídico da Avaliação de Impacte Ambiental (RJAIA) dos projetos públicos e privados suscetíveis de produzirem efeitos significativos no ambiente, constituindo um instrumento preventivo fundamental da política de desenvolvimento sustentável.

O projeto do Aeroporto do Montijo e Respetivas Acessibilidades encontra-se sujeito a procedimento de AIA ao abrigo do artigo 1.º, Anexo I, N.º 7 Alíneas a) e b). (…aeroportos cuja pista de descolagem e de aterragem tenha um comprimento de pelo menos 2100 m; Construção de autoestradas e de estradas reservadas exclusivamente ao tráfego motorizado, com duas faixas de rodagem e quatro ou mais vias, e acessíveis apenas por nós de ligação (interseções desniveladas)

Neste sentido, e a fim de dar cumprimento à legislação em vigor sobre Avaliação de Impacte Ambiental (AIA), nomeadamente aos artigos 9.º e 14.º do RJAIA, a Agência Portuguesa do Ambiente (APA), na qualidade de autoridade de AIA, nomeou a Comissão de Avaliação (CA) composta pelas seguintes entidades:

 

Apresenta-se de seguida um breve esquema do procedimento de Avaliação de Impacte Ambiental

 

ESTUDO DE IMPACTE AMBIENTAL

 

VOLUME I - RESUMO NÃO TÉCNICO

VOLUME II – RELATÓRIO SÍNTESE

VOLUME III – ANEXOS TEMÁTICOS 

VOLUME IV – ANEXO CARTOGRÁFICO 

 

ADITAMENTO  

 

 

No âmbito do procedimento de Avaliação de Impacte Ambiental, no sentido de serem prestadas informações e esclarecidas dúvidas sobre o projeto em avaliação encontram-se agendadas as seguintes Sessões de Esclarecimento:

 

- 5 de Setembro: Auditório Fórum Cultural de Alcochete – 17:30h

- 9 de Setembro: Cinema Teatro Joaquim d’Almeida – Montijo – 17:30h

Localização
Setúbal
Montijo
União das Freguesias de Montijo e Afonsoeiro
Alcochete
Samouco
São Francisco
Barreiro
Moita
Eventos
Sessão de Esclarecimento
05 Setembro 2019 - 17:30
Auditório Fórum Cultural de Alcochete
Sessão de Esclarecimento
09 Setembro 2019 - 17:30
Cinema Teatro Joaquim d’Almeida – Montijo
Documentos de encerramento
Documentação relativa à conclusão do período de participação pública.

Documentos de acompanhamento
Documentação relativa à fase de execução do projeto sujeito a consulta pública.

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