Proposta de Definição do Âmbito do Estudo de Impacte Ambiental
A Definição do âmbito do estudo de impacte ambiental constitui uma fase preliminar e facultativa do procedimento de Avaliação de Impacte Ambiental (AIA), na qual a autoridade de AIA identifica, analisa e seleciona as vertentes ambientais significativas que podem ser afetadas por um projeto e sobre as quais o estudo de impacte ambiental deve incidir.
O proponente pode apresentar à autoridade de AIA, previamente ao início do procedimento de AIA, uma Proposta de Definição do Âmbito (PDA) do EIA.
A PDA do Estudo de Impacte Ambiental (EIA), contém uma descrição sumária do tipo, características e localização do mesmo.
A PDA do EIA pode ser objeto de consulta pública, nos termos previstos no e Decreto-lei n.º 151-B/2013, de 31 de outubro alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 152-B/2017, de 11 de dezembro, decorrendo por um período de 15 dias.